PROJETO DE LEI N.º 110/18

 

 “ INSTITUI O PROGRAMA CONEXÃO CEARÁ. “

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º. Instituí o Programa Conexão Ceará.

§1º - O programa Conexão Ceará cria parceria e/ou incentivos fiscais para hotéis e pousadas, restaurantes, shoppings, barracas de praias, lojas, agencias de turismo e transportes cadastrada no programa que se refere o caput.

I - As parcerias serão firmadas entre o Estado do Ceará, Companhias Aéreas e serviços ligados ao turismo.

§2º - As parcerias firmadas resultarão em benefícios aos passageiros em trânsito incluídos no sistema Stopover como permanecia mínima de 48 horas no Estado do Ceará.

Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo do Estado Ceará a firmar parceria e/ou incentivos fiscais com empresas aéreas com conexão no Ceará que implante o sistema de Stopover no Estado do Ceará.

Art. 3º. Fica autorizado a criar linha de credito para o setor: hoteleiro, restaurantes e similares, confecção de vestuário e artesanato produzidos no Ceará, transporte de passeios turísticos, agencia de turismo, projetos de wifi em locais turísticos e artes culturais proveniente do Estado do Ceará.

Art.4º.  As parcerias e incentivos fiscais serão regulamentados pelo Poder Executivo num para de até 120 dias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de maio de 2018.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL - MDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição tem o intuito de fomentar novas possibilidades para atrair novos turistas, assim como aquecer o setor turístico do Ceará.

O Stopover acontece quando o passageiro faz voluntariamente uma escala ou conexão antes de sua destinação final, sem incorrer em custo adicional. Ou seja, o passageiro aproveita a passagem com destino a uma determinada cidade para conhecer outra, fazendo uma parada programada entre os voos. Podemos exemplificar da seguinte forma: Viagem de alguma cidade da Europa para uma cidade do Brasil, com conexão em Fortaleza-CE, o passageiro escolhe ficar uma ou mais noites em Fortaleza, sem pagar nada a mais por isso, aproveitando a passagem original.

Para atender satisfatoriamente esse sistema em nosso Estado, é necessária parceria entre o Poder Público, Companhias Aéreas e serviços ligados ao setor turístico. É o que propõe esta propositura.

Conforme estudos do Governo do Estado, com o hub Air France-KLM e Gol em Fortaleza, o Ceará deve receber anualmente cerca de 1,5 milhões de passageiros de voos domésticos e 70 mil estrangeiros. Para um melhor aproveitamento desse grande fluxo turístico, o stopover vem como uma ferramenta estratégica. 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL - MDB