PROJETO DE LEI N.º 94/17
“CRIA O SERVIÇO DE CAPELANIA MILITAR JUNTO AOS QUADROS DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Autoriza o Governo do Estado do Ceará a criar nos quadros da polícia militar o serviço de assistência religiosa evangélica e católica, denominada Capelania Militar, 2º Batalhão de Polícia Militar do Ceará, sediado na cidade de Juazeiro do Norte.
Art. 2º- Está Lei será regulamente por Decreto cabendo ao Governo do Estado do Ceará estabelecer as normas destinadas ao serviço criado e todos os atos administrativos que forem necessários para o funcionamento da Capelania Militar.
Parágrafo único – Os Decretos que se referem essa Lei serão expedidos somente para criação e organização e estruturação do serviço de Capelania Militar do 2º Batalhão.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os benefícios da Capelania Militar são extremamente relevantes para aqueles que no dia a dia exercem uma profissão que por sua natureza convive com a morte, a violência e as mais variadas manifestações do mal. As religiões Cristãs trazem em seus fundamentos princípios éticos e filosóficos que contribuem com a formação de uma cultura de justiça e paz.
Portanto, criar o serviço de Capelania significa aproximar homens e mulheres do ensinamento Cristão, dos princípios da não violência, de valores fortemente éticos e moral sólidos.
Além disso, onde existem, os serviços de Capelania também contribuem como mediadores de conflitos entre os policiais no trabalho, na família e no auxílio na solução de problemas de ordem emocional advindos da árdua tarefa do policial militar.
DR. SANTANA
DEPUTADO