PROJETO DE LEI N.º 351/17
“ DETERMINA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MELHOR IDADE” NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado o “Programa Melhor Idade” na Rede Pública Estadual de Saúde com o objetivo de proporcionar um atendimento especializado, exclusivo e direcionado para pessoas a partir dos 60 anos de idade na Rede Pública Estadual de Saúde.
Art. 2º O Programa terá como finalidades:
I – Disponibilizar profissionais habilitados como geriatras, oftalmologistas, dentistas, nutrólogos, psicólogos, psiquiatras e outros profissionais da rede pública estadual para realização de consultas, tratamentos, terapias, cirurgias e outros procedimentos;
II – Estabelecer espaços exclusivos dentro de hospitais, postos de saúde, clínicas da rede pública ou que tenham celebrado convênio com o Estado para tais atendimentos e procedimentos;
III– Garantir que o ambiente tenha uma estrutura adaptada às necessidades dos idosos como, por exemplo, rampa, corrimão, iluminação e outros itens essenciais para sua locomoção de forma confortável.
Art. 3º Os gestores do “Programa Melhor Idade” deverão fazer mapeamentos dos dados obtidos pelo programa para futuros estudos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Estatuto do Idoso afirma que o Idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde, até mesmo obrigando o poder público a assegurar-lhe a efetivação desses direitos por meio de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e com dignidade. Assegura, também, a atenção integral a sua saúde.
O Programa Melhor Idade tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida dos idosos, proporcionando atendimento exclusivo e especializado na rede pública estadual de saúde.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO