PROJETO DE LEI N.º 336/17

 

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a celebração da Festa de Nossa Senhora do Carmo padroeira do Município de Jucás.

Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no dia 16 de Julho.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo oficializar a Festa de Nossa Senhora do Carmo do município de Jucás no calendário oficial de eventos do estado do Ceará, a data é sempre celebrada com muita fé e devoção pela população de Jucás.

Nossa Senhora do Carmo é um título consagrado a Virgem Maria, com proposito de relembrar o convento construído em honra da Santíssima Virgem Maria nos primeiros séculos.

Diante o exposto e pelas razões apresentadas, submeto aos meus nobres pares nosso projeto para aprovação.

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL