PROJETO DE LEI Nº 225/17

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Lembrança do Holocausto do Estado no Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O regime nazista na Alemanha e na Europa, em geral, com o auxílio dos governos de outros países, desenvolveu uma caçada brutal, cruel e desumana contra os comunistas e socialistas, o povo judeu e os homossexuais, principalmente, como parte de sua política expansionista e de dominação do mundo e de criação da raça ariana pura.

Essa política foi levada ao seu extremo durante o período de 1939 a 1945, quando os judeus além de passarem a ser a mão-de-obra preferida para o trabalho escravo, eram presos em campos de concentração para serem utilizados como cobaias de experimentos médicos e dizimados pela fome, maus tratos e assassinatos por fuzilamento, em câmaras de gás e fornos crematórios.

Em 16 de maio de 1943, as forças alemãs dizimaram o levante do Gueto de Varsóvia, na Polônia, quando um pequeno grupo de judeus resistiu bravamente ao poderoso exército nazista por 3 meses. Em homenagem àqueles que pereceram em Varsóvia e em toda a 2ª Guerra Mundial, justifica-se a escolha do dia 16 de maio como dia da lembrança.

Na década de 1960, com a prisão na Argentina e julgamento em Israel do Coronel SS Eichman, um dos executores do plano de extermínio e principal carrasco dos judeus, veio à tona a confirmação do Projeto Solução Final, que previa a extinção de todos os judeus europeus.

Apesar de todo o horror que a morte de mais de 50 milhões de pessoas provocou em todo o mundo, como resultado da 2ª Guerra Mundial, na qual sucumbiram 6 milhões de judeus, constata-se em plena virada do milênio, o renascer das políticas e práticas racistas em todo o mundo, notadamente na Europa, palco desse horror, com contornos claramente nazi-fascistas.

As forças políticas democráticas e progressistas têm por obrigação moral e ética, por compromisso coma humanidade, que se contrapor com firmeza contra esse renascimento do terror.

Face a isso, apresentamos esta proposição legislativa na preocupação de relembrar um dos grandes horrores e vergonhas da humanidade para que possamos conscientizar nossa juventude a trilhar os caminhos da luta contra todo e qualquer tipo de discriminação, intransigência e tirania.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2017.

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO