PROJETO DE LEI N.º 127/17

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA SANT’ANA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA-CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluido no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará os FESTEJOS DE NOSSA SENHORA SANT’ANA, padroeira do Município de Independência-Ce.

Paragráfo Único – Os festejos de que trata o caput deste artigo acontecem anualmente do dia 16 ao dia 26 do mês de julho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 DE MAIO DE 2017.

 

CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Os festejos da Padroeira de Independência, Nossa Senhora Sant’Ana, é uma tradição religiosa na região dos sertões de Crateús que atrai um grande número de pessoas. Além disso, durante os dias da festa religiosa, várias pessoas, oriundas de outros centros urbanos, visitam o município sede do evento, acarretando em um momento de oportunidade de negócios, de geração de renda e trabalho além de lazer e confraternização para os independencianos e o público visitante.

A tradição da festa é centenária e é um dos motivos que justificam a apresentação da presente propositura, que visa tão somente reconhecer que os Festejos de Nossa Senhora Sant’Ana é um evento muito importante para a economia, para a fé e para a vida social não só para o município de Independência, mais principalmente para toda a região dos sertões de Crateús.  

Pelo exposto, pedimos aos nobres pares o devido empenho para a aprovação deste nosso Projeto de Lei, conferindo aos Festejos de Nossa Senhora Sant’Ana o reconhecimento devido, inserindo no calendário oficial de eventos do estado do Ceará.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 DE MAIO DE 2017.

CARLOS FELIPE

DEPUTADO