PROJETO DE LEI N.º 8/16

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE, A CHIKUNGUNYA E A ZIKA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído como o “Dia Estadual de Mobilização contra a Dengue, a Chikungunya e a Zika”, o primeiro sábado de abril, com a finalidade de mobilizar o Poder Público, bem como toda a sociedade para a realização de ações destinadas ao combate  contra o agente transmissor das referidas doenças.

 

Art. 2º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará fica autorizada a desenvolver campanhas educativas, preventivas e de comunicação social na semana que antecede o mencionado dia, em conjunto, ou isoladamente, com as Secretarias Municipais de Saúde e com os demais Gestores do Sistema Único da Saúde (SUS).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2016.

                                     

 

Deputada Silvana Oliveira

Deputada Estadual - PMDB/CE

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            Analisando o considerável aumento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika, que são transmitidas pelo mesmo vetor, o Aedes Aegypti e salientando-se, inclusive, que há evidências científicas acerca da associação entre o Zika vírus e os casos de microcefalia no Brasil, faz-se extremamente necessário que haja uma forte conscientização estadual para o combate ao agente transmissor.

            Enquanto toda a população não compreender seu fundamental papel na prevenção dessas doenças, o número de casos com certeza não diminuirá. É importante que haja regularmente campanhas educativas, visando a eliminar os focos do mosquito, a instruir a sociedade sobre a importância das inspeções domiciliares e dos cuidados médicos necessários no caso de infecção.

            Esse Dia Estadual de Mobilização configura-se como uma estratégia para ampliar e intensificar a luta contra o agente de transmissão dessas doenças, a fim de que haja redução dos riscos epidemiológicos no estado.

            Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares neste PROJETO DE LEI.

 

            Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2016.

                                     

 

 

Deputada Silvana Oliveira

Deputada Estadual - PMDB/CE