PROJETO DE LEI N.º 80/16

 

 

FICA INSERIDO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA CATÓLICA DE JESUS, MARIA E JOSÉ.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1° Fica inserido no calendário turístico religioso do Estado do Ceará a Festa Católica de Jesus, Maria e José, realizada no Município de Tauá, mais precisamente no Distrito de Marrecas a ser comemorado no mês de abril.

 

Art. 2° Esta Lei constará no calendário turístico religioso oficial do Estado do Ceará.

 

Art. 3º O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Festa Religiosa de Jesus, Maria e José é a terceira maior festa religiosa do Estado do Ceará, sendo comemorado todos os anos, esse festejo religioso atrai milhares de religiosos ligados a todos os tipos de credos. O festejo acima mencionado é realizado há cerca de 303 anos e somente foi oficializado no calendário do Município de Tauá no ano de 1856.

 

Durante os festejos, além das novenas diárias realizadas na igreja do Distrito, acontecem eventos de natureza religiosa. A Motorromaria, Cavalgada da Fé, Pedal da Fé e a tradicional Caminhada da Fé, que movimenta milhares de fiéis que percorrem o trecho de 24 km entre a Cidade de Tauá e o Distrito de Marrecas.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO