PROJETO DE LEI N.º 73/16
“ INSTITUI KAIRÓS A FESTA DA SALVAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o “Kairós, A Festa da Salvação”.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no mês de Novembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de Abril de 2016.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, visa oficializar o kairós, A Festa da Salvação no Estado do Ceará.
Kairós significa da graça de Deus, tempo favorável para a salvação, em que as graças são recebidas com imensa alegria, porque a Salvação é o próprio Jesus que veio para que tenhamos vida, e vida em abundância, (Lc 1-19).
O nome oficial deste evento é Kairós, a festa da salvação, pois acima de tudo, é mais do que uma festa. É um grande projeto de Evangelização, cujas mensagens de Deus são direcionadas especialmente para vida e missão do Discipulado de Jesus Cristo, onde desta forma, busca-se anunciar Jesus Salvador para que a sua alegria seja abundante e completa na vida das pessoas, aliadas à paz, aos caminhos da vida nova e da libertação de todo mal.
Por se tratar de promover novas e profundas experiências, o Movimento Católico de Evangelização Discipulado de Jesus Cristo, realiza todo ano, no Município de Fortaleza e nas mediações da solenidade Litúrgica de Cristo Rei, o evento religioso, artístico e cultural “Kairós” – A Festa da Salvação, que a cada ano milhares de pessoas participam com muito louvor, oração, missa de benção E shows artísticos.
Através de dados da organização do evento, em 2015, Contamos com a presença de 10.000 pessoas, segundo estimativa da Polícia Militar.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de Abril de 2016.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO ESTADUAL