PROJETO DE LEI N.º 72/16
“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MENSAGEM DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Ficam os órgãos oficiais do Estado do Ceará obrigados a colocar, pelo período de 6 (seis) meses, no verso das suas correspondências, mensagem de conscientização sobre a necessidade de inclusão das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e social, de acordo com a Lei n°. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 dias da data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público. Sabemos que a inclusão é um processo que acontece gradualmente, com avanços e retrocessos decorrentes da complexidade dos seres humanos, com heranças antigas, preconceitos e diversas maneiras de entender o mundo. Dessa forma, torna-se difícil terminar com a exclusão e, mesmo existindo leis que versem sobre essa temática, faz-se necessário mudar a mentalidade da sociedade assim como o seu preconceito.
Nesse
sentido, apresentamos este projeto de lei que tem como objetivo
conscientizar a população do Estado do Ceará sobre a necessidade de inclusão
das pessoas com deficiência, por meio dos seus órgãos oficiais, tendo como
fundamentação a Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se
destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
Dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no censo demográfico de 2010, descreveram a prevalência dos diferentes tipos de deficiências e as características das pessoas que compõem esse segmento da população. A partir desses dados, estimativas populacionais têm sido definidas orientar a elaboração de políticas públicas adequadas às novas e crescentes demandas.
O Brasil tem 45.623.910 pessoas com algum tipo de deficiência – visual, motora, mental ou intelectual com deficiência, o que representa 23,92% da população total. A Região Nordeste teve a maior taxa de prevalência de pessoas com pelo menos uma das deficiências, de 26,3%, tendência mantida desde o Censo de 2000, quando a taxa foi de 16,8% a maior entre as regiões brasileiras. No Ceará o número de pessoas com deficiência é de 2.340.150, que representa 27,69% da população.
A responsabilidade do Estado diante dos números e das necessidades e especificidades dessa parcela da população brasileira impulsionaram a elaboração de uma ampla legislação referente ao tema e aos interesses das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir direitos fundamentais, a igualdade e a justiça social a todos sem distinção.
Desta forma, tornar públicas as leis que já existem significa multiplicar o direito do cidadão, especialmente de uma parcela carente de apoio e merecedora da atenção do Estado.
Portanto, diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto.
AUDIC MOTA
DEPUTADO