PROJETO DE LEI N.º 59/16

 

 “ DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE VESTUÁRIOS, ALIMENTOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS PENITENCIÁRIAS NOS PRÓPRIOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ QUE AS SEDIAM.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de os próprios Municípios que sediarem penitenciárias no Estado do Ceará se responsabilizar pela produção de vestuários, gêneros alimentícios e demais equipamentos para uso nas penitenciárias do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A presença de penitenciárias em alguns municípios no Estado do Ceará tem gerado certo estigma entre os habitantes desses Municípios que sediam esses presídios.

A fim de contornar essa situação, propõe-se que esses municípios forneçam os equipamentos, vestuários e alimentos que guarneçam as penitenciárias.

Tal medida tem o condão de diminuir os custos e gerar emprego e renda para os municípios que tenham o ônus de sediar tais estabelecimentos.

O Governo do Estado do Ceará, juntamente com esta Casa, deve prover meios necessários para evitar o preconceito e o estigma em torno de municípios que tenham estabelecimentos prisionais em funcionamento em seu território.

Diante das justificativas fáticas retro expostas e da urgente necessidade de encontrar meios para gerar renda e empregos nesses municípios, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de lei. 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA