PROJETO DE LEI N.º 59/16
“ DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE VESTUÁRIOS, ALIMENTOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS PENITENCIÁRIAS NOS PRÓPRIOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ QUE AS SEDIAM. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de os próprios Municípios que sediarem penitenciárias no Estado do Ceará se responsabilizar pela produção de vestuários, gêneros alimentícios e demais equipamentos para uso nas penitenciárias do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presença de penitenciárias em alguns municípios no Estado do Ceará tem gerado certo estigma entre os habitantes desses Municípios que sediam esses presídios.
A fim de contornar essa situação, propõe-se que esses municípios forneçam os equipamentos, vestuários e alimentos que guarneçam as penitenciárias.
Tal medida tem o condão de diminuir os custos e gerar emprego e renda para os municípios que tenham o ônus de sediar tais estabelecimentos.
O Governo do Estado do Ceará, juntamente com esta Casa, deve prover meios necessários para evitar o preconceito e o estigma em torno de municípios que tenham estabelecimentos prisionais em funcionamento em seu território.
Diante das justificativas fáticas retro expostas e da urgente necessidade de encontrar meios para gerar renda e empregos nesses municípios, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA