PROJETO DE LEI N.º 45/16
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS SITIOS MARROCOS E JATOBA, COM SEDE NO MUNICIPIO DE PORTEIRAS, ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º – É considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS SITIOS MARROCOS E JATOBÁ, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Porteiras, no Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2016.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
Justificativa
A Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá situada no município de Porteiras desenvolve atividades socioeconômica com as famílias do campo. Sua rotina é marcada com o fomento na produção agropecuária com qualidade e sustentabilidade. A Associação oferece além das palestras culturais, atividades esportivas com crianças e adolescentes, orientações educativas e preventivas no controle de doenças ao quais as famílias da localidade estão exportas, como também, palestras sobre segurança alimentar e organização da produção agrícola familiar. Com a aquisição do trator, a Associação presta serviço à comunidade com arado e drenagem, resultando agregação de valor na renda dos associados.
Consideramos de grande valia as atividades desenvolvidas nas comunidades dos sítios Marrocos e Jatobá.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO