PROJETO DE LEI N.º 39/16
“ INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS À MULHER GESTANTE SOBRE CUIDADOS E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS A CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. “
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado a implantação de cursos gratuitos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.
Parágrafo único. O curso deverá ser ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição, Enfermagem e Psicologia, Serviço Social dos quadros da Secretária da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º. Os cursos deverão abordar os seguintes temas:
I - A importância do pré-natal;
II - Amamentação;
III - Vacinação;
IV - Primeiros-socorros;
V - Alimentação;
VI - Desenvolvimento Infantil;
VII - Cuidados básicos para evitar acidentes.
Art. 3º. O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A gravidez é um momento importante na vida de uma mulher, embora seja um processo natural, traz múltiplas exigências, ocasionando a vivência de um período de adaptação ou reorganização corporal, bioquímica, hormonal, familiar e social. A atenção obstétrica e neonatal deve ter como ponto central a qualidade e a humanização. É dever dos serviços e dos profissionais de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido, enfocando-os como sujeitos de direitos. Considerar o outro como sujeito e não como objeto passivo é a base que sustenta o processo de humanização.
Vale ressaltar a importância crucial da gestação e dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento total do ser. É na primeira infância que o ser humano desenvolve suas capacidades cognitivas, motoras, sócio afetivas e de linguagem. O investimento nesse período garante à criança, além de todos os direitos definidos em lei, o direito de ser saudável, viver em segurança e no aconchego familiar. Esses direitos devem ser assegurados por meio de políticas públicas.
Portanto, é de relevante interesse público a instituição de medida preventiva, educativa e esclarecedora às mães sobre os cuidados essenciais com a própria gestação e com a criança nos primeiros anos de vida, garantindo-lhes saúde e desenvolvimento psicoemocional, capaz de afastá-los das constantes causa de doenças e distúrbios que lotam as clínicas médicas.
Esta proposição, portanto, inclui-se entre os esforços no sentido de contribuir com a prática de ações direcionadas à proteção a vida, a segurança e a vida digna. Somado ao alcance social desta medida, rogo aos pares desta Casa Legislativa que acatem o presente projeto de lei que ora apresento.
AUDIC MOTA
DEPUTADO