PROJETO DE LEI N.º 173/16

 

 “ DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PACIENTES COM DOENÇA RENAL EM FRENTE A HOSPITAIS E CLÍNICAS QUE REALIZAM O TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º - É assegurada a reserva de vagas de estacionamento especial para pacientes com doença renal em frente a hospitais e clínicas que realizam o tratamento de hemodiálise, no âmbito do Estado do Ceará.

§1º- As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga, devidamente sinalizada.

§2º - As vagas deverão ser utilizadas somente durante a sessão de hemodiálise e mediante exibição de credencial sobre o painel do veículo ou em local visível.

§3º- A credencial será expedida pela autoridade de trânsito após a comprovação da doença renal e necessidade do tratamento de hemodiálise.

§4º- O período de validade da credencial observará as peculiaridades de cada caso e poderá ser renovado após seu vencimento, em caso de continuidade do tratamento.

Art. 2º- O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável legal pelo estacionamento à multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por infração, fixando-se a multa no mínimo em caso de primariedade e no máximo em caso de reincidência.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,

 

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE

 

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa assegurar a reserva de vagas de estacionamento especial para pacientes com doença renal em frente a hospitais e clínicas que realizam hemodiálise no âmbito do Estado do Ceará, pretensão justificada, haja vista que pacientes que necessitam do tratamento de hemodiálise comparecem rotineiramente, no mínimo 3 vezes por semana, aos hospitais para sessões de tratamento que duram de 3 a 4 horas.

O projeto proposto, portanto, objetiva garantir maior facilidade e acesso aos hospitais e clínicas pelos pacientes supracitados, os quais, devido à doença renal, podem apresentar sintomas como fadiga, anemia, náuseas, vômitos e inflamações, além dos possíveis efeitos colaterais do tratamento, como queda de pressão arterial ou fadiga, de modo que a reserva de vagas seria um instrumento facilitador de locomoção e acesso.

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE