PROJETO DE LEI N.º 140/16
“ INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DA PÁTRIA DE MARANGUAPE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Inclui no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a Semana da Pátria de Maranguape, que acontece na primeira semana do mês de setembro, no município de Maranguape.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
George Valentim
Deputado Estadual - PCdoB
JUSTIFICATIVA
Durante a primeira semana do mês de setembro, culminando no dia 07 de setembro, na Sede do município de Maranguape, acontece o evento intitulado de SEMANA DA PÁTRIA, por ocasião da comemoração da data da Independência da República do Brasil, em que são realizadas uma série de atividades que expressam os projetos educacionais desenvolvidos nas unidades de ensino, bem como em outras instituições, através de desfiles cívicos, horas cívicas, dentre outras atividades, tanto nos Distritos como na Sede do município.
A SEMANA DA PÁTRIA possui como força propulsora as Escolas, juntamente com instituições que mobilizam famílias, associações de moradores, toda comunidade escolar e órgãos do Governo Municipal, todos com objetivo de apresentarem as ações vistas nos projetos educacionais desenvolvidos por estas instituições em todo o município.
De acordo com o Censo Escolar -2014, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP, Maranguape apresenta um parque escolar de aproximadamente 25.500 matrículas, atendendo aos alunos com idade escolar em todas as séries da Educação Básica, distribuídas nas Escolas municipais, estaduais e privadas.
Como mencionado anteriormente, no dia 07 de setembro, na sede do município, ocorre a culminância desses trabalhos, reunindo em praça pública grande parcela da população para assistirem aos desfiles escolares e de entidades existentes no município, em uma grande festa pelas ruas do centro da cidade, aglomerando milhares de pessoas em uma grande festa cívica, o que coloca este evento como um dos maiores realizados neste município.
Maranguape é uma cidade que mantém viva as suas raízes, o que fortalece a sua história, pois procura preservar os seus costumes e tradições de modo que perpetue os seus ensinamentos retratados na cultura do seu povo, fortalecendo geração após geração um forte sentimento de pertencimento nos munícipes.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o devido apoio ao Projeto de Lei em questão.
GEORGE VALENTIM
DEPUTADO