PROJETO DE LEI N.º 123/16
“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE ITAPEBUSSU-MARANGUAPE, AO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, ENTRE AS CE’s 455 e 065, PASSANDO PELO DISTRITO DE ANTONIO MARQUES - SERRA DO LAGEDO (MARANGUAPE) E PELO DISTRITO DE GADO DOS FERRO (PALMÁCIA), PERFAZENDO UMPERCURSO DE 33 KM, NA FORMA QUE INDICA. “
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga o distrito de Itapebussu/Maranguape, ao município de Palmácia, entre as CE’s 455 e 065, passando pelo distrito de Antonio Marques – Serra do Lagedo (Maranguape) e pelo distrito de Gado dos Ferro (Palmácia), perfazendo um percurso de 33 km.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A estadualização da estrada que liga o distrito de Itapebussu, no município de Maranguape, ao município de Palmácia, via distrito de Antonio Marques, também conhecido como Serra do Lagedo, ligando a CE-455 a CE-065, é de fundamental importância para a o desenvolvimento da região e para o Estado do Ceará, uma vez que é utilizada para a realização do traslado da população que reside nas localidades fronteiriças destes municípios, bem como pelo escoamento de mercadorias produzidas em toda região.
Vale salientar que a estrada ora em discussão também serve como rota turística, pois é porta de acesso ao Maciço do Baturité, intensificando dessa maneira o tráfego de veículos, uma vez que esta região se caracteriza como importante pólo turístico do estado.
Importante frisar que além das condições precárias de tráfego hoje existente, nos períodos de chuva a situação se agrava ainda mais, intensificando o risco à segurança dos condutores e pessoas que habitam nas proximidades desta via.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares o devido apoio a esta proposição.
GEORGE VALENTIM
DEPUTADO ESTADUAL