PROJETO DE LEI N.º 122/16

 

OBRIGA A SINALIZAÇÃO DE TODA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE OPERACIONALIZADA POR RADAR MÓVEL NAS RODOVIAS COMPREENDIDAS EM TERRITÓRIO CEARENSE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica compulsória a sinalização de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas rodovias compreendidas no território do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Constam como compreendidas no território do Estado do Ceará, para efeito de aplicação desta Lei, além das rodovias estaduais, as rodovias federais que transpassem a superfície cearense.

Art. 2º A sinalização de que trata esta Lei se dará mediante o uso de placas móveis.

Parágrafo único. As placas móveis terão dimensões e cores apropriadas às placas de sinalização e serão instaladas em pontos anteriores a cada radar móvel, conforme se segue:

I - a quatrocentos metros, contendo os dizeres "ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 400 METROS";

II - a duzentos metros, contendo os dizeres "ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 200 METROS"; e

III - a cem metros, contendo os dizeres "ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 100 METROS".

Art. 3º Fica impedida a instalação e a operação de radar móvel de forma dissimulada ou em locais que dificultem a sua visualização pelos condutores de veículos.

Art. 4º As multas aplicadas por meio de radar móvel não sinalizado ou não operado em conformidade com o disposto nesta Lei não serão válidas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A instalação de sinalização indicativa da presença de radares móveis objetiva alertar os motoristas da presença de fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias que percorrem o território cearense. Pretende-se dirimir o elevado montante de multas aplicadas ao motorista que desconhece a presença de radares móveis, que, por muitas vezes, além de não disporem de sinalização, ainda ficam camuflados ou escondidos com o intuito maior de ser fonte aplicadora de multa.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO