PROJETO DE LEI N.º 105/16

 

INSTITUI A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada na última semana do mês de Maio, com o objetivo de defender os direitos dos alunos que necessitam de Educação Especial, assegurar a consolidação da educação inclusiva e combater a discriminação e a intolerância.

 

Parágrafo Único – A semana instituída passará a contar no calendário oficial de datas e eventos do Estado.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-s as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Garantida pela Constituição, a Educação Inclusiva é um direito de todos. A Carta Magna estabelece um rol de garantias para a construção de um sistema de ensino que atenda aos alunos com necessidades de educação especial, objetivando combater procedimentos preconceituosos, discriminatórios e de exclusão.

 

O fim precípuo dessa propositura é trabalhar pela conscientização da sociedade, criando uma semana, na qual serão realizadas atividades e programas de combate à exclusão e à intolerância, garantindo assim, o respeito a todos.

 

BETHROSE

DEPUTADA