PROJETO DE LEI N.º 105/16
“ INSTITUI A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada na última semana do mês de Maio, com o objetivo de defender os direitos dos alunos que necessitam de Educação Especial, assegurar a consolidação da educação inclusiva e combater a discriminação e a intolerância.
Parágrafo Único – A semana instituída passará a contar no calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-s as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Garantida pela Constituição, a Educação Inclusiva é um direito de todos. A Carta Magna estabelece um rol de garantias para a construção de um sistema de ensino que atenda aos alunos com necessidades de educação especial, objetivando combater procedimentos preconceituosos, discriminatórios e de exclusão.
O fim precípuo dessa propositura é trabalhar pela conscientização da sociedade, criando uma semana, na qual serão realizadas atividades e programas de combate à exclusão e à intolerância, garantindo assim, o respeito a todos.
BETHROSE
DEPUTADA