PROJETO DE LEI N.º 101/16

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SUKYO MAHIKARI.

 

A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica inserido no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari.

Parágrafo único A data do evento descrito no caput deste artigo, deverá ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.

Art.  2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2016.

 

JUSTIFICATIVA

A SUKYO MAHIKARI é uma entidade religiosa com sede na cidade de Takayama, no Japão e presente em mais de 200 países em todo o mundo. Foi fundada em 1959 pelo senhor Mestre Kotama Okada, com o propósito de divulgar Princípios Divinos universais para o bem da humanidade, sendo um guia seguro para todas as pessoas, independente de gênero, raça, crença e nacionalidade. Os Princípios difundidos pela Sukyo Mahikari despertam a compreensão sobre a origem da humanidade e os preceitos para que os homens possam viver em harmonia e paz.

A SUKYO MAHIKARI está presente em todos os estado do Brasil, e sua sede principal está localizada na cidade de São Paulo desde o ano de 1974. No estado do Ceará teve suas atividades inauguradas ainda em 1988, tendo atualmente sua sede alencarina, localizada na Rua Silva Paulet, 2787 no bairro do Dionísio Torres, estando presente nos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Maranguape, Caucaia, Eusébio, São Gonçalo do Amarante, Pereiro, Jaguaretama, Iracema, Senador Sá, Sobral, Granja e Jijoca de Jericoacoara.

Foi concedida à SUKYO MAHIKARI, de maneira inédita, a permissão de irradiar uma energia de alta dimensão, através da palma da mão, possibilitando às pessoas de todas as idades purificarem os aspectos espiritual, mental e físico, retornando ao estado original de imunidade às doenças, harmonia e prosperidade. Essa mesma energia, denominada de Okiyome – Purificação – também pode ser emanada para animais, plantas, ambientes e objetos, trazendo uma aura de purificação.

De acordo com os princípios da SUKYO MAHIKARI “há muito tempo a humanidade vem buscando a verdade e a felicidade por meio da ciência, da religião, das artes, da filosofia e de várias ideologias. No entanto os seres humanos continuam poluindo de forma crescente o nosso belo planeta, esgotando suas reservas naturais e desencadeando uma crise econômica sem precedentes; hoje precisam urgentemente encontrar um caminho alternativo. Parece ser esse o momento de a humanidade se livrar dos velhos conceitos, hábitos e costumes da vida preponderantemente materialista e de estabelecer um novo principio de civilização que proporcione a verdadeira felicidade. A Sukyo Mahikari surgiu para nos ajudar a trilhar esse caminho, esclarecendo as Leis e os Princípios universais criados para o pleno desenvolvimento do ser humano e de toda criação”

A SUKYO MAHIKARI nos oferece uma prática de uma arte espiritualista de alta dimensão, através da Luz Divina, que elimina as essências tóxicas, espirituais, mentais e físicas, possibilitando o bem estar sob todos os aspectos do ser humano. Através de seus ensinamentos, o homem adquiri a percepção de adotar uma forma de vida diferente, centrado na harmonia com Deus, com o semelhante e com a natureza.

O objetivo primordial da entidade SUKYO MAHIKARI, é a partir da prática da transmissão da Luz Divina e dos Ensinamentos colaborar para um mundo melhor; também desenvolve em vários estados brasileiros e no mundo inteiro experiências com um modelo de agricultura orgânica denominada Yoko, possibilitando uma nova forma de cultivar o solo e os alimentos, para uma sociedade mais saudável.

Por esse conjunto de motivos e pelos nobres serviços prestados pela entidade SUKYO MAHIKARI no Ceará, no Brasil e no mundo, justifica-se a presente propositura.

Júliocésar Filho

DEPUTADO