PROJETO DE LEI N.º 100/16
“ DENOMINA VILA DE MARRECAS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ COMO A CAPITAL CEARENSE DOS FESTEJOS DE JESUS, MARIA E JOSÉ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica Vila de Marrecas no Município de Tauá denominada a Capital Cearense dos Festejos de Jesus, Maria e José.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O município de Tauá recebe milhares de pessoas nos dias que acontecem as comemorações da festa religiosa de Jesus, Maria e José, celebrada há mais de 300 anos na Vila de Marrecas.
Durante os festejos, além das novenas diárias realizadas na Igreja da comunidade, acontecem eventos de natureza religiosa. A moto-romaria, cavalgada da fé, pedal da fé e a caminhada da fé, que movimentam milhares de fiéis que percorrem um trecho de 24km entre a cidade de Tauá e a Vila de Marrecas.
A festa popular é encerrada como uma procissão e missa de Jesus, Maria e José, conhecida oficialmente como a terceira maior romaria do Estado do Ceará.
Por todo o exposto, pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA