PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 8/16
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE IPAUMIRIM, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1°- Fica criada na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, a Delegacia de Ipaumirim.
Art. 2°- Compete à Delegacia de Ipaumirim a que se refere o artigo anterior:
I – Apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial levados à seu conhecimento, exceto os que são da alçada das Delegacias especializadas, observada a competência constitucional atribuída às Polícias Judiciárias Estaduais;
II – Proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários a elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
III – Atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins;
IV – Exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.
Art. 3°- Ficam criados os cargos de Direção e Assessoramento Superior, destinados à Delegacia criada.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão suplementadas, se insuficientes, pela Secretaria da Fazenda Estadual.
Art. 5°- Esta lei será regulamentada, no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação, por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
LUCÍLVO GIRÃO
DEPUTADO ESTADUAL/ SD
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo criar a da Delegacia de Ipaumirim, visando implementar ações renovadoras no âmbito da segurança pública estadual, implantando importantes transformações e reformas nas áreas de sua atividade policial judiciária, através de iniciativas que busquem estabelecer avanços nos campos operacional e institucional da Polícia Civil, viabilizando, de maneira incisiva, reformas estruturais de administrativas necessária para a modernização do sistema de segurança pública estadual, e, conseqüentemente, a redução dos crimes nesta cidade fronteiriça com o Estado da Paraíba.
Com 12.014 (doze mil e quatorze) habitantes, o município de Ipaumirim é cortado por duas grandes rodovias federais (BR-116 e BR-230) e uma rodovia estadual (CE-151), tem um posto de fiscalização tributária da SEFAZ (o que constantemente acarreta na investigação e conseqüente instauração de inquéritos que apuram crimes tributários) e faz divisa com o Estado da Paraíba (municípios de Bom Jesus, Cachoeira dos Índios e Cajazeiras), sendo imprescindível que entorpecentes, foragidos da Justiça e outros objetos ilícitos entrem no Estado do Ceará, o que será dificultado com a criação, por lei, de uma Delegacia para fazer uma investigação preventiva e repressiva eficaz.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei indica caminhos e providências imprescindíveis para que Executivo Estadual possa ofertar um serviço de polícia judiciária qualitativamente eficiente à toda a população do Estado do Ceará, com destaque para a modernização da estrutura organizacional da Instituição Polícia Civil.
Pelo exposto, solicito o voto de meus diletos pares para aprovação do projeto, em regime de urgência.
LUCÍLVO GIRÃO
DEPUTADO ESTADUAL/ SD