PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 83/16
“ DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros, no âmbito das escolas da rede pública do estado do Ceará, com o objetivo de contribuir para a redução de acidentes no ambiente escolar e para a conduta correta na prestação dos primeiros socorros.
§ 1º Será criada uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (CIPAPS), composta pelo núcleo gestor e por professores da escola envolvida no Programa, ora instituído.
§ 2º A CIPAPS será treinada por meio de curso de capacitação sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros.
§ 3º Durante o treinamento da CIPAPS, cada escola participante do Programa receberá um kit de primeiros socorros.
Art. 2º Para viabilizar a capacitação dos membros da CIPAPS, poderá ser celebrado termo de cooperação técnica ou firmada parceria com a Cruz Vermelha Brasileira – Ceará e com a Coordenação do Núcleo de Educação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Art. 3º As escolas participantes do Programa de que trata esta Lei destinarão, anualmente, uma semana para discussão, avaliação e divulgação das ações realizadas nas escolas públicas estaduais.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, podendo ser suplementadas se necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Educar é saber gerir relações com o saber e isso implica uma atenção, pois, se de um lado o educador tem a função de estabelecer os limites da realidade, das obrigações e das normas, de outro ele desencadeia novos dispositivos para que o aluno, ao se diferenciar dele, tenha autonomia sobre o seu próprio aprendizado e sobre sua própria vida, e isso não se faz sem conflito.
A criação de uma comissão em cada escola, especialmente para tratar de assuntos tão importantes e urgentes, os quais são objetos deste projeto, é de fundamental importância.
No espaço escolar, é comum a ocorrência de acidentes. Nesse sentido, os estabelecimentos de ensino devem estar preparados para providências emergenciais, assim como para a prevenção dos mesmos.
A disponibilização de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (CIPAPS), treinada por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), será de grande valia para a comunidade escolar.
É importante que os profissionais da educação tenham acesso às informações sobre os principais acidentes, como evitá-los e como proceder frente às situações que exigem cuidados imediatos, visando evitar as complicações decorrentes de medidas intempestivas ou inadequadas e promovendo projetos ou ações na escola com os alunos, que possam educá-los e provocar mudanças em seu comportamento em relação à prevenção de acidentes. Profissionais da educação devem ser orientados a prevenir e identificar as situações de risco e a conhecer os procedimentos iniciais em relação aos principais acidentes na infância e adolescência, assim como a conduta inicial mais adequada e o fluxo de encaminhamento, se necessário, para o hospital de referência.
O Núcleo de Educação do SAMU realizará a seleção e o treinamento dos instrutores. Durante o treinamento, será importante salientar a importância dos profissionais da saúde atuarem diretamente na escola, de forma a conscientizá-los do seu papel enquanto disseminadores de informações e agentes de mudança de comportamentos de toda a comunidade escolar.
Os profissionais do SAMU e da Cruz Vermelha/Ceará foram escolhidos para realizar esse trabalho devido às características próprias desse grupo, que atua no atendimento de urgências no ambiente pré-hospitalar e que, para tanto, foi previamente capacitado.
O Curso será ministrado para profissionais que não pertencem à área da saúde, considerados, portanto, como público leigo, por isso deverá ser utilizada terminologia de fácil compreensão, evitando-se o excesso de termos técnicos, para facilitar a compreensão e, dessa forma, aumentar a motivação e satisfação dos alunos.
Dessa forma, pedimos a Vossas Excelências atenção especial e aprovação desse projeto de indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
AUDIC MOTA
DEPUTADO