PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 78/16
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º- Fica criado pela Secretaria de Saúde, o cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Ceará, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.
Art. 2º- O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.
Art. 3º- Para cumprir o disposto nesta Lei, a Secretaria de Saúde deverá divulgar em site as informações contidas no art.2º, diariamente e de forma atualizada.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei ora apresentado tem como escopo garantir o direito fundamental do Acesso à Informação esculpido pela Constituição Federal no inciso XXXIII do art.5º; inciso II do §3º do art. 37; e Lei nº 12.527, de 18 Novembro de 2011, promovendo a transparência e a facilidade de acesso aos especialistas na Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará.
A presente iniciativa centralizará as informações em um único cadastro, sendo possível saber exatamente as especialidades, quantidades de profissionais, local e dia de atendimento dos médicos especialistas.
O cadastro contribuirá, também, para a visualização de onde se encontram concentrados os médicos especialistas e das áreas de maior carência destes profissionais. É inegável o interesse público no presente projeto, motivo pelo qual submeto a esta casa para aprovação.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE