PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 73/16
“ DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Todos os titulares de unidades consumidoras de água, seja residencial, comercial ou industrial, que reduzirem o consumo de água em 20%, terão direito a um bônus desconto de 10% (dez por cento) sobre a economia realizada.
Parágrafo único. A economia será calculada tomando por base o consumo de água registrado no mesmo mês do ano anterior.
Art. 2º - A CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará - informará aos consumidores o consumo registrado no mesmo mês do ano anterior, bem como lançará diretamente na fatura o desconto mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A CAGECE – Companhia de Àgua e Esgoto do Ceará - fará constar da fatura mensal de água de todos os consumidores do estado do Ceará seguintes dizeres: “O CONSUMIDOR QUE REDUZIR O CONSUMO DE ÁGUA EM RELAÇÃO AO MESMO MÊS DO ANO ANTERIOR EM 20% TERÁ DIREITO A UM BÔNUS-DESCONTO DE 10% SOBRE A ECONOMIA EFETIVAMENTE REALIZADA. PORTANTO, ALÉM DE PAGAR MENOS POR TER CONSUMIDO MENOS, O CONSUMIDOR AINDA TERÁ UM BÔNUS-DESCONTO DE MAIS 10% SOBRE O QUE ECONOMIZOU. USE RACIONALMENTE A ÁGUA. É UM RECURSO NATURAL LIMITADO.”
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
DR. SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As sucessivas secas, os períodos de longa estiagem, o disperdicio, somados ao crescimento geométrico da população notadamente nos grandes centros urbanos, estão entre as causas maiores de escarces de água nas grandes cidades, colocando na ordem do dia o risco concreto de falta desse precioso líquido para o consumo humano em vários estados do Brasil.
O nosso estado atravessa um longo período de estiagem sendo esse o 5º ano de baixa pluviosidade, estando a maioria dos nossos reservatórios com níveis critico. Com o intuito de diminuir o consumo de água a CAGECE, Companhia de Água e Esgoto do Ceará iniciou uma campanha objetivando a redução de 10% , meta esse que não foi alcançado apesar da pena pecuniaria para aqueles que aumentassem o consumo. Sem se opor a medida adotada, apresente Lei procura sobre outra ótica premiar aquele que venha a reduzir o seu consumo, contribuindo assim para o sucesso das ações que visam evitar que venha a ocorrer o racionamento como medida extrema e compulsória com vistas a impedir o colapso no abastecimento.
DR. SANTANA
DEPUTADO