PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 68/16

 

 “ INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A AUDIOVISUAL DE ESTUDANTES DE ESCOLAS PUBLICAS E ARTISTAS POPULARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica criado no  Estado do Ceará o Programa de Apoio a Produção Artística Audivovisual de estudantes das escola públicas e artistas populares.

§ 1º - O apoio de que trata o presente artigo se dará por meio da garantia do acesso a estúdio de gravações audiovisuais construídas para este fim.

§ 2º Em quanto os estudios publicos não forem construidos, ou no caso de serem insuficientes para atender a demanda, fica o Governo do Estado do Ceará, observados os critérios já definidos em lei, autorizado a contratar o trabalho da iniciativa privada.

Art. 2º -  Ficará ao encargo da Secretária de Cultura do Estado do Ceará a definicção dos critérios para a seleção dos pretendentes ao PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO ARTÍSTICA AUDIOVISUAL, sendo amplamente divulgado os editais obedecendo os critérios da publicidade e impessoalidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

Justificativa

 

É objeto de inúmeros trabalhos acadêmicos a importância das artes e principalmente da música no processo de aprendizado, principalmente de crianças, jovens e adultos. O número de novos artistas em busca de oportunidades também é elevado e não se pode calcular a quantidade de talentos que não foram revelados por falta de apoio assim como também não se pode determinar o número de jovens e adultos ressocializados atraves de projetos e programas artísticos e culturais. 

Além disso com o advento da internet, essas possibilidades aumentaram bastante impulsionada pelo vigor das redes sociais, um espaço sem fronteiras que permite a troca de saberes e a divulgação de trabalhos audiovisuais os mais variados possíveis, em um amplo espectro que vai da cultura ao jornalismo. 

Rádios, TVs, jornais e revistas eletrônicas, além das redes sociais, Facebook, YouTube, Instagran, Twitter, etc, são os espaços disputados pela juventude parqa promoção dos seus talentos.  Esse projeto originou-se de uma reivindicação popular de jovens artistas que sonham em qualificar a sua produção para apresentar com qualidade ao publico. 

Na pratica o Programa de Apoio a Produção Artistica Audivisual poderá se transformar em uma fabrica de talentos, sobretudo dando oportunidade a quem não tem. Por essa razão submetemos a apreciação de Vossa Excelência e para o qual pedimos apoio.

DR. SANTANA

DEPUTADO