PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 48/16
“ DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA REDE SEM FIO (INTERNET WI-FI) NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a disponibilização da rede sem fio (internet wi-fi) nas dependências dos órgãos públicos da administração direta e indireta do estado do Ceará com o objetivo de propiciar seu acesso ao cidadão, usuário dos serviços públicos estaduais.
Parágrafo único. A liberação ora instituída será disponibilizada, gratuitamente, por cada órgão público mediante sinal:
I – aberto: capta o sinal e abre a internet diretamente;
II – fechado: permite o acesso com login e senha que deverão ser afixados em local de fácil visualização pelo cidadão.
III - O sinal deverá permitir o acesso por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam tecnologia compatível com o padrão wi-fi de conexão à internet.
Art. 2º O acesso à internet através da rede sem fio nas dependências dos órgãos públicos estaduais, instituído por esta Lei, será bloqueado para sites considerados impróprios:
Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos desta Lei, sites impróprios àqueles que remetem à pornografia, à apologia ao crime ou a materiais ilícitos de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A sociedade tem obtido inúmeros benefícios com o avanço das tecnologias da informação e da comunicação – TIC’s. Responsáveis por grandes conquistas na contemporaneidade, essas tecnologias têm promovido inovação e ganhos consideráveis nos mais diversos campos que integram a complexa sociedade atual além de promover e estimular a busca pelo conhecimento e desenvolvimento pessoal, estreitando e fortalecendo relações.
As inovações tecnológicas ocorridas nas últimas décadas têm provocado verdadeiras revoluções em áreas como educação, saúde, segurança, esporte, construção entre outras, todas relacionadas direta ou indiretamente à magnífica característica que diferencia os seres humanos dos animais irracionais – a linguagem e sua disseminação.
A capacidade adquirida pelo homem de expressar pensamentos, sentimentos e externar planos, tem conduzido à redução de distâncias e aquisição de conhecimentos além da expansão da socialização, o que possibilita o fortalecimento das relações elevando o desenvolvimento intelectual, pessoal e profissional do cidadão.
Nesse sentido, toda ação que promova, estimule e facilite o acesso ao conhecimento e à informação deve ser compreendida como relevante para o desenvolvimento e crescimento individual e da sociedade como um todo. Considerando que vivemos na chamada sociedade da informação, na qual é fundamental estar informado, conhecer e comunicar, a responsabilidade do Estado em prover condições adequadas para garantir aos cidadãos o direito de acesso à informação deve ser efetivada de forma a atender a todas as demandas relacionadas.
Assim, o Estado deve oferecer um suporte adequado à transmissão do sinal além de garantir o acesso à rede de internet. A rede de internet sem fio ou wi-fi foi mais uma inovação que, associada aos avanços tecnológicos e de recursos, propiciou o acesso e a expansão do sinal de internet com liberdade para o cidadão. Essa importante característica permite ao cidadão acessar por meio de equipamentos compatíveis, a informação nos mais diversos ambientes e nas mais diversas situações, de forma que possa ter atendido seu desejo imediato pelo conhecimento e a informação.
Essa nova demanda é crescente e deve ser satisfeita por meio de políticas públicas que determinem a instituição de formas de acesso gratuito em ambientes diversificados, em especial nos prédios públicos do estado, que devem oferecer esse acesso como mais um serviço público ao cidadão, para que este possa exercer plenamente sua cidadania.
Considerando o exposto, propomos com este projeto a instituição da disponibilização de acesso à internet – wi-fi a todos os cidadãos cearenses nos diversos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Ceará. Nossa proposta está respaldada pela compreensão da necessidade de dotar nossa população das informações necessárias ao exercício pleno da cidadania. Dessa forma submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres parlamentares.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO