PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 31/16
“ CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS) NA COMPRA DE ARMAS DE FOGO EFETUADA POR AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica isenta de imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) a compra de armas de fogo efetuada por Agentes Penitenciários e Guardas Municipais.
Parágrafo Único. A isenção prevista nesta Lei observará os limites da legislação federal.
Art. 2º - Cada profissional poderá ter o benefício previsto nesta lei a cada dois anos, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.
Art. 3º - A isenção será reconhecida pela Secretaria Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Art. 4º - A alienação da arma adquirida nos termos desta Lei, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nesta Lei, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções de natureza disciplinar, a inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE ABRIL DE 2016.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, ainda que pareça conferir um privilégio, na verdade, representa uma forma de o Estado melhor armar agentes diretamente colaboradores da segurança pública, o que, em última instância, significará melhor segurança para todos os cidadãos.
Por sua vez, esses agentes, com a isenção tributária, poderão adquirir suas armas particulares a preço mais compatível com seus vencimentos.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO