PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 29/16
“ TRATA SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS REPELENTES. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Ficam isentos de cobrança de ICMS os repelentes de uso humano e inseticidas que combatem o mosquito aedes aegypti, que tenham eficácia comprovada, no período de duração de surtos de dengue, zika vírus e febre chikungunya.
§1° Os repelentes e inseticidas de que tratam o caput incluem todas as modalidades disponíveis, inclusive elétricos, em creme, loção, aerossol e outros.
§2° O período da vigência da isenção será determinado segundo dados do Ministério da Saúde, regulamentados na forma legal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário 13 de Maio.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Atualmente a população brasileira se vê em luta contra o mosquito aedes aegypti, que já era o vetor da dengue e agora também transmite o zika vírus e a febre chikungunya.
A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) vem recebendo notificações de casos com manifestações neurológicas e histórico de doença exantemática prévia. Esses achados estão sendo reportados em regiões com evidência de cocirculação dos vírus zika, dengue e/ou chikungunya, em especial nos Estados do nordeste.
A ocorrência de síndromes neurológicas após processos infeciosos pelo vírus da dengue e chikungunya está descrita desde a década de 1960, e com o Zika vírus desde 2007, especialmente após os surtos ocorridos na região da Micronésia e Polinésia Francesa. Dentre as manifestações neurológicas, é sabido que a síndrome de Guillain-Barré (SGB) é uma das mais frequentes.
A SGB é uma manifestação autoimune tardia que pode ser desencadeada por processos infecciosos ou não infecciosos. Apesar da maior parte das manifestações (2/3 dos pacientes) estar relacionada a processos infecciosos, isso não significa que seja exclusivamente por infecção relacionada à dengue, zika ou chikungunya.
Entre janeiro e julho de 2015, alguns estados da região Nordeste notificaram à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a ocorrência de 121 casos de manifestações neurológicas e Síndrome de Guillain-Barré com histórico de doença exantemática prévia. Investigações estão sendo conduzidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde de Estados e Municípios da região e outras instituições, como o Instituo
Evandro Chagas (IEC/SVS/MS) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/MS), para subsidiar os Estados e Municípios com orientações amparadas em evidências mais robustas.
O Ministério da Saúde confirmou, em 28 de novembro de 2015, a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika.
O ministério orienta às gestantes que adotem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
Sendo permitido o uso de repelentes, é necessário facilitar o acesso do mesmo a toda a população, principalmente para as cidadãs gestantes de baixa renda. Por isso a desoneração temporária do ICMS desse item de extrema importância no combate das citadas doenças.
Conforme o exposto, entendemos como de fundamental importância, submeto aos nobres pares a presente proposta a qual solicito o devido apoio para sua analise e aprovação.
AGENOR NETO
DEPUTADO