PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 19/16

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º. Fica autorizado o Governador do Estado do Ceará a criar a Escola Estadual Agrícola no Município de Quiterianópolis.

§ 1º. A Escola Estadual Agrícola de Quiterianópolis funcionará naquele Município, nas dependências do Colégio Estadual Maria José Coutinho, onde será cedido espaço físico para a devida aplicação da presente Lei e a instalação da Escola Agrícola sobredita.

§ 2º. A Escola Agrícola de Quiterianópolis funcionará utilizando as dependências já existentes do Colégio Estadual Maria José Coutinho, ou em anexos a serem construídos no terreno do referido Colégio, atendendo a melhor adequação e aplicação do ensino aos alunos.

Art. 2º. A Escola Estadual Agrícola do Município de Quiterianópolis atenderá objetivando a formação técnico-profissional, através do incentivo à população agrícola, proporcionando o uso racionalizado do solo e o desenvolvimento de atividades agrícolas, agropecuárias e veterinárias preparando estudantes, trabalhadores e egressos do sistema prisional, por meio da realização de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de  trabalho.

Art. 3º. Para os fins de implementação da presente Lei, as despesas, por ventura, decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Posterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 1° de março de 2016.

 

NAUMI AMORIM

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A atual crise hídrica e a queda no setor agrícola no Brasil tem fundamento na dificuldade de implementação de novas técnicas na produção de alimentos, na criação de bovinos, caprinos, eqüinos, suínos, asininos e demais rebanhos.

Esta dificuldade se eleva nas Regiões do Nordeste que sofrem com a seca e seus efeitos, que desmotivam os jovens e filhos dos camponeses a trabalharem no campo, em atividades vinculadas ao setor agrícola, e por estas razões buscam as grandes cidades com a ilusão de terem uma melhor condição de vida.

A cidade de Quiterianópolis apresenta uma intensa atividade de agricultura familiar por seus moradores, contando com rebanhos de todos os tipos de gado desta importante Região do Estado, logo, a implementação da Escola Estadual Agrícola de Quiterianópolis irá proporcionar aos moradores daquele Município o acesso a novas técnicas de cultura, incrementando a sua produção e gerando uma maior renda para as famílias, e, consequentemente para o Município, fortalecendo, dessa maneira, a atividade agrícola/agropecuária naquela Região do Estado, mantendo as famílias no campo, por meio de uma ocupação e uma profissão certa e definida.

A disponibilidade de cursos técnicos na área agrícola irá desafogar os grandes centros urbanos, pois a população “rural” se manterá no campo, pois tendo melhores condições de trabalho irá seguir os passos de seus genitores, ocupando as regiões mais longínquas do Estado e garantindo o acesso aos serviços públicos de qualidade nas Cidades.

Cabe apontar que a educação agrícola tem fundamento na Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto Lei n° 9.613/1946), preparando profissionalmente os trabalhadores da agricultura, de forma gratuita pelos poderes públicos. Neste mesmo sentido o Decreto n° 70.689/1972 autoriza a cessão de estabelecimentos de ensino agrícola da rede Federal a Governos Estaduais, tudo em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Bem assim, o Estado do Ceará conta com uma excelente estrutura de ensino o Colégio Estadual Maria José Coutinho, no Município de Quiterianópolis, e que pode ter parte de suas acomodações dedicadas à instalação da Escola Estadual Agrícola do Município de Quiterianópolis, proporcionando uma melhor utilização do equipamento público, ou mesmo com a construção de anexos no referido prédio, em are anexa a ser construída pelo Governo Estadual.

Ademais, a implantação da Escola Agrícola vai gerar para o Município de Quiterianópolis um incremento de recursos, além de se tornar um pólo atrativo para estudantes que desejam ter uma profissão voltada a atividade agropecuária com melhores técnicas e resultados, além de fixar os filhos daquela cidade em sua terra natal.

Pelo exposto e por se tratar de matéria meritoriamente relevante, submetemos a análise dos senhores Deputados o presente projeto esperando contar com a sua aprovação.

NAUMI AMORIM

DEPUTADO