PROJETO DE LEI N.º 95/15
Institui o Dia Estadual do Jovem Adventista, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de março.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º - Fica instituído o DIA ESTADUAL DO JOVEM ADVENTISTA, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Estadual do Jovem Adventista representa o reconhecimento público ao trabalho comunitário desenvolvido pelos jovens adventistas no Estado do Ceará. Campanhas de doações, coleta e distribuição de alimentos, roupas e brinquedos para as comunidades carentes, e grandes mutirões de solidariedade estão entre as principais ações desenvolvidas pelos jovens, que tem como base de sua conduta o amor a Deus e ao próximo.
Os Adventistas têm suas raízes no movimento dos anos de 1840. O nome Adventista do Sétimo Dia foi escolhido em 1860, e a denominação foi oficialmente organizada em 21 de maio de 1863, quando havia 125 igrejas e 3.500 membros. Atualmente existem no Mundo 10 milhões de Adventistas. São 45 mil igrejas em 209 países, e é reconhecida como entidade confiável e humanitária por 233 governos ao redor do mundo.
Pelos fatos acima, e considerando que a Instituição do Dia do Jovem Adventista possa servir de exemplo a outros grupos de jovens, solicito o apoio de meus nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO