PROJETO DE LEI N.º 92/15

 

DISPÕE SOBRE O CONTROLE REPRODUTIVO DE CÂES E GATOS NO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O Poder Executivo poderá implementar programas de controle reprodutivo de cães e gatos e de medidas protetivas.

 

Art. 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses.

 

Parágrafo único Nos casos de doenças graves e infecto-contagiosas incuráveis, será autorizado a eutanásia acompanhado do laudo técnico emitido pelo órgão de controle.

 

Art. 3º - Para efetivação dos programas citados no caput do artigo 1º, o Poder Executivo fará campanhas que conscientizem a público alvo sobre a necessidade de esterilização, de vacinação periódica e que o abandono configura crime ambiental.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Um dos maiores problemas que vivenciamos atualmente em relação a cães e gatos de estimação é o abandono e os maus tratos. Este problema vem sendo agravado pelo crescente aumento populacional, tanto dos animais de rua quanto daqueles que possuem um lar, mas cujos guardiões não praticam a guarda responsável e acabam submetendo seus pets a cruzamentos totalmente desnecessários, gerando mais e mais animais. Além disso, os animais errantes são um problema de saúde pública para a maioria das cidades do mundo.

 

A urgência em se difundir o conceito de guarda responsável, bem como a necessidade de medidas eficazes para solucionar problemas relacionados ao grande número de animais errantes, justifica a necessidade do referido projeto de lei.

 

Uma das soluções viáveis que poderia amenizar este problema seria a esterilização de cães e gatos, evitando assim que estes animais continuem a se reproduzir e conseqüentemente gerar mais abandono.

 

Porém, apenas castrar não basta. É preciso antes de tudo educar. Educar a comunidade para a guarda responsável e para a necessidade de evitar que seus animais cruzem indiscriminadamente. Pois os resultados das famosas “cruzas de fundo de quintal” são desastrosos. A cada ano nascem milhares de cães e gatos provenientes destes cruzamentos, realizados sem critério algum e gerando animais sem raça definida, fora dos padrões físicos e comportamentais, doentes, com alterações genéticas e uma série de

outros problemas. Muitos são abandonados à própria sorte nas ruas ainda filhotes ou morrem antes de conseguir um lar responsável. Os poucos que conseguem adotantes, raramente são entregues castrados, e acabam reproduzindo-se e gerando mais animais, alimentando ainda mais a realidade do abandono que parece não ter fim.

 

No passado, era adotada a medida de captura e posterior morte por eutanásia de animais errantes em muitas regiões do país. Esta medida é ultrapassada, contrária aos princípios humanitários e aos direitos dos animais, não é eficaz para o controle das populações de animais errantes e não possui nenhuma garantia de eficácia.

 

Atualmente, preconiza-se o controle por meio da castração , o que tem sido adotado por vários Estados Brasileiros – São Paulo , Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e outros.

 

Os animais esterilizados têm menor probabilidade de desenvolver um comportamento agressivo e, muitas vezes, a castração é indicada com essa finalidade: diminuir a agressividade em cães e gatos. Assim, vale a pena considerar este assunto. Cada caso deve ter a avaliação e orientação de um médico veterinário. A castração também é indicada para a prevenção de doenças como tumores prostáticos, mamários e uterinos.

 

Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA