PROJETO DE LEI N.º 82/15

 

INSTITUI A MARCHA PELA VIDA CONTRA O ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Marcha pela Vida contra o Aborto.

 

Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no mês de Novembro.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de Abril de 2015.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente visa oficializar A Marcha pela Vida contra o Aborto no estado do Ceará, com o objetivo de conscientizar a sociedade cearense a necessidade de manter os valores humanos, as posturas e atitudes que devem ser adotadas diariamente em relação a vida, e principalmente protestar contra a legalização do aborto na sociedade.

 

A Macha pela Vida contra o Aborto foi liderada pelo Movimento Provida com a finalidade de esclarecer à população sobre o assunto, bem como oferecer uma oportunidade para que a sociedade possa expressar sua opinião.

 

Ressalta-se ainda, que ao instituir o presente evento no calendário oficial do estado do Ceará haverá um incentivo para que a população participe, mais diretamente das possíveis mudanças na legislação penal brasileira.

 

Diante o exposto e pelas razões apresentadas, solicito aos meus pares a aprovação desta matéria por tratar de grande relevância social para o Estado do Ceará.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de Abril de 2015.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO