PROJETO DE LEI N.º 40/15

 

Dispõe sobre afixação de cartazes nas Unidades Públicas de Saúde do Estado, alertando sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:

 

Art. 1º - É obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará, a afixação de cartazes nas Unidades Públicas de Saúde do Estado, alertando sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.

 

Parágrafo Único – Os cartazes de que trata o Caput deste artigo serão afixados nos espaços internos e externos das Unidades de Saúde, contendo os seguintes dizeres: “ o consumo de álcool durante a gravidez pode causar a síndrome alcoólica Fetal.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa a presente propositura contribuir para a conscientização sobre os perigos de consumo de bebida alcoólica durante a gravidez. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a cada ano, 12 mil bebês no mundo nascem com SAF.

 

A SAF é irreversível e gera vários distúrbios na criança. Conforme a criança cresce, começam a surgir problemas, como memória deficiente, falta de concentração, raciocínio lento.

 

O álcool constitui uma substância que tem livre passagem pela placenta, portanto, de acesso fácil ao feto.

 

Infelizmente, muitas mulheres menos esclarecidas ignoram esse perigo e consumem bebidas alcoólicas durante a gravidez.

 

Faz-se, necessário, portanto, que o poder público procure conscientizar a população sobre essa importante questão.

 

Diante da relevância do projeto ora apresentado, espero contar com o apoio dos meus pares.

 

BETHROSE

DEPUTADA