PROJETO DE LEI N.º 40/15
Dispõe sobre afixação de cartazes nas Unidades Públicas de Saúde do Estado, alertando sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:
Art. 1º - É obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará, a afixação de cartazes nas Unidades Públicas de Saúde do Estado, alertando sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.
Parágrafo Único – Os cartazes de que trata o Caput deste artigo serão afixados nos espaços internos e externos das Unidades de Saúde, contendo os seguintes dizeres: “ o consumo de álcool durante a gravidez pode causar a síndrome alcoólica Fetal.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
Visa a presente propositura contribuir para a conscientização sobre os perigos de consumo de bebida alcoólica durante a gravidez. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a cada ano, 12 mil bebês no mundo nascem com SAF.
A SAF é irreversível e gera vários distúrbios na criança. Conforme a criança cresce, começam a surgir problemas, como memória deficiente, falta de concentração, raciocínio lento.
O álcool constitui uma substância que tem livre passagem pela placenta, portanto, de acesso fácil ao feto.
Infelizmente, muitas mulheres menos esclarecidas ignoram esse perigo e consumem bebidas alcoólicas durante a gravidez.
Faz-se, necessário, portanto, que o poder público procure conscientizar a população sobre essa importante questão.
Diante da relevância do projeto ora apresentado, espero contar com o apoio dos meus pares.
BETHROSE
DEPUTADA