PROJETO DE LEI N.º 272/15

INSTITUI O DIA DO DELEGADO DE POLICIA CIVIL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia do Delegado de Policia Civil a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.

Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o dia 03 de dezembro como o dia do Delegado de Policia Civil no Estado do Ceará.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de dezembro de 2015.

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO

 

                                                     JUSTIFICATIVA

 

O dia 3 de dezembro foi escolhido pelo imperador Dom Pedro II, por intermédio da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, que instituiu a figura do Chefe de Polícia para o município da Corte, e para cada uma das províncias do Império, criando os cargos de delegado e subdelegado.

O Brasil vem contando com o magnífico desempenho desses agentes oficiais de segurança constituídos para resguardar a integridade de seu povo como desvendar crimes e seus criminosos.

Há um reconhecimento nacional. Os estados não diferentes vêm através de proposições oficializarem o reconhecimento pela presteza e empenho, e no Ceará não é diferente em relação aos elogios. Nossos Delegados de Polícia Civil exercem as funções de polícia judiciária estadual com excelentes resultados nas apurações das infrações penais com a perfeita técnica dos inquéritos policiais.

Devemos ressaltar o verdadeiro compromisso dessa instituição em garantir e resguardar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos que estejam ao seu alcance.

Contamos com o reconhecimento de nossos pares para aprovação desta proposição.

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO