PROJETO DE LEI N.º 26/15
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA BENTA NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Fica criado o Programa Água Benta no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará.
Art. 2º- A finalidade do Programa Água Benta será o abastecimento d’agua nos reservatórios construídos anexos às obras públicas de alvenaria.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa prevenir os efeitos danosos da seca histórica que vive o nosso Ceará com a construção de reservatórios para captação de água das chuvas (cisternas), acumulando-a para posterior utilização.
Nas próximas contratações de obras públicas de alvenaria, o contratante seria obrigado, mediante o projeto executivo, construir cisternas anexo às escolas, creches, hospitais, postos de saúde, delegacias.
Acreditamos que o presente projeto, caso seja aprovado e implantado pelo governo do Ceará, será mais uma importante ferramenta de prevenção e controle dos efeitos da seca em nosso estado.
Por todo o exposto, peço o apoio dos colegas parlamentares na aprovação da presente proposição.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA