PROJETO DE LEI N.º 269/15

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MADEIRA CERTIFICADA EM OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Assembleia Legislativa do Estado do CEARÁ, decreta:

Art. 1º Institui a obrigatoriedade de utilização de madeira certificada em obras públicas realizadas no Estado do Ceará pela Administração Direta e Indireta, incluindo as autarquias, empresas e fundações públicas.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às obras públicas realizadas pelos órgãos públicos em parceria com o setor privado.

Art. 2º Para efeito desta lei, define-se por:

I- obra pública: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação do bem público;

II- Conselho Brasileiro de Manejo Florestal - FSC Brasil: órgão que define os padrões para a certificação e monitora o trabalho das entidades certificadoras;

II- certificação florestal: é a certificação fornecida aos produtos que foram extraídos da floresta oriundos de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente sustentável e de acordo com os preceitos da legislação ambiental;

III- madeira certificada: é a madeira atestada por instituições certificadoras, proveniente de Plano de Manejo Florestal autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º As empresas contratadas para a construção das obras públicas deverão adquirir madeira de empresas que possam comprovar sua origem, qualidade e respeito aos padrões da certificação através da apresentação de nota fiscal com o carimbo FSC e Documento de Origem Florestal - DOF.

Art. 4º O alvará de construção deverá conter o termo de obrigatoriedade do uso de madeira certificada  na edificação de obra pública.

Art. 5º A placa de publicidade de obra da Administração Pública fica acrescida da informação do uso de madeira certificada e seu respectivo número.

Art. 6º A fiscalização do que trata a presente Lei será realizada por órgão competente no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

No Brasil, mais de 70% (setenta por cento) da madeira consumida é proveniente da região amazônica. Estima-se que a cada alqueire de madeira extraída legalmente, outros 100 (cem) sejam devastados pela exploração ilegal. Essa forma de extração é uma das grandes responsáveis pelo desmatamento no mundo inteiro. Uma medida de combater esse crime é adquirir somente produtos de origem florestal certificados.

A madeira com a aquisição do selo ambiental custa mais que à extraída de forma ilegal, haja vista que esta não paga os impostos obrigatórios e não respeita as leis ambientais e trabalhistas. Esse fator tem sido uma grande problema, principalmente, porque tornam os preços mais competitivos nas concorrentes licitações para a construção de obras públicas.

Nosso país tem um grande potencial de produção de madeira e, atualmente, ocupa o 5º lugar em área total certificada. Sua capacidade para fornecimento de madeira com selo verde é de 12,3 milhões de metros cúbicos, entretanto, pela baixa demanda não estimula a certificações de novas áreas.

A certificação florestal busca contribuir para o uso adequado dos recursos naturais, respeitando os aspectos ambientais, sociais e econômicos da região em conformidade com as leis vigentes. O selo verde é liberado por certificadoras monitoradas constantemente pelo FSC- Forestrry Stewardship Council, organização internacional, sem fins lucrativos, formada por representantes de entidades do mundo inteiro. Em solo brasileira está representado pela FSC Brasil- Conselho de Manejo Florestal. O Programa de Certificação Florestal do Imaflora, ONG credenciada pelo FSC é pioneira em certificação florestal e responsável pela avaliação de empreendimentos com fins de certificação da produção nacional de madeira.

O Poder Público tem o dever de tutelar jurídica e administrativamente todas as formas de uso do meio ambiente e as ações que possam causar degradação ambiental. Os entes estatais, representados pelos gestores públicos devem preservar os recursos naturais para a presente e as futuras gerações. O implemento de práticas sustentáveis nas compras públicas, através da obrigatoriedade do uso de madeira certificada na construção de obras públicas é uma importante iniciativa para a preservação da natureza.

Assim, o projeto de lei que ora apresento, constitui o engajamento do Estado do Ceará no combate a ilegalidade e ao desmatamento de nossas florestas, principalmente da Amazônica, que representa a maior parte da madeira nativa  produzida e a maior diversidade de árvores, plantas e animais em nosso país.

Assim, considerando a relevância da proposição no combate ao crime ambiental e na preservação dos recursos naturais, solicito aos nobres deputados a sua aprovação.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO