PROJETO DE LEI N.º 267/15

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ESCOTEIRO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o Dia Estadual do Escoteiro com o objetivo de reconhecer a relevância do serviço prestado pelos escoteiros, especialmente, na educação extraescolar e no fomento ao exercício da cidadania.

Art. 2º O Dia Estadual do Escoteiro será comemorado, anualmente, no dia 23 de abril em alusão ao Dia Mundial do Escoteiro e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

                  

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em    7 de  dezembro  de 2015.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

                                        

JUSTIFICATIVA

O escotismo é um movimento mundial, que tem caráter de educação complementar ou extraescolar, voluntário, apartidário e sem fins lucrativos.  Esse movimento foi fundado na Inglaterra, pelo inglês Robert Stephenson Smyth Baden-Powell, em 1907, com a idéia de "adestrar a nova geração para a boa cidadania".

A proposta do fundador era contribuir para que os jovens assumissem seu próprio desenvolvimento por meio de valores que priorizassem a honra, integridade, lealdade, presteza, amizade, cortesia, respeito, responsabilidade, disciplina, coragem, ânimo, bom-senso, respeito pela propriedade, autoconfiança e proteção da natureza.

O Movimento que começou na Inglaterra tomou proporções mundiais. A finalidade do Movimento é ajudar os jovens a desempenhar suas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis à sociedade.

O artigo 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Base da Educação da Educação (LDB) reitera o texto da Carta Magna no sentido de que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil sendo essa dever da família e do Estado, com enfoque no pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania”.  Ainda de acordo a LDB, a educação tem como um dos seus princípios a “valorização da experiência extra-escolar”.

Diante disso, a União dos Escoteiros do Brasil – UEB está entre as organizações da sociedade civil, que a Constituição Federal e a LDB, reconhecem como agente no processo de formação do jovem, portanto, uma educação complementar ou extraescolar.

A União dos Escoteiros do Brasil é reconhecida como utilidade pública pelo Decreto nº 3.297, de 11 de julho de 1917 e como uma instituição extraescolar pelo Decreto-Lei nº 8.828, de 24 de janeiro de 1946. Assim, considerando o relevante trabalho prestado pela UEB, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovar nossa proposta.    

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO