PROJETO DE LEI N.º 265/15
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º- Fica criado pela Secretaria de Saúde, o cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Ceará, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.
Art. 2º- O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.
Art. 3º- Para cumprir o disposto nesta Lei,
a Secretaria de Saúde deverá divulgar em site as informações contidas no
art.2º, diariamente e de forma atualizada.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2015.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei ora apresentado tem como escopo garantir o direito fundamental
do Acesso a Informação esculpido pela Constituição Federal no início XXXIII do
art.5º, inciso do II § 3º do art.37 e Lei nº 12.527, de 18 Novembro de 2011,
promovendo a transparência e a a facilidade de acesso aos especialistas na rede
Pública de Saúde do Estado do Ceará.
A presente iniciativa cetralizará as informações em um único cadastro, sendo possível saber exatamente as especialidades, quantidades de profissionais, local e dia de atendimento dos médicos especialistas.
O cadastro contribuirá também para visualização de onde se encontram concentrados os médicos especialistas, e quais as áreas de maior carência destes profissionais. É inegável o interesse público no presente projeto, motivo pelo qual submeto à esta casa para aprovação.
AGENOR NETO
DEPUTADO