PROJETO DE LEI N.º 265/15

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica criado pela Secretaria de Saúde, o cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Ceará, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.

Art. 2º- O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.

Art. 3º- Para cumprir o disposto nesta Lei, a Secretaria de Saúde deverá divulgar em site as informações contidas no art.2º, diariamente e de forma atualizada.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2015.

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA


O projeto de Lei ora apresentado tem como escopo garantir o direito fundamental do Acesso a Informação esculpido pela Constituição Federal no início XXXIII do art.5º, inciso do II § 3º do art.37 e Lei nº 12.527, de 18 Novembro de 2011, promovendo a transparência e a a facilidade de acesso aos especialistas na rede Pública de Saúde do Estado do Ceará.

A presente iniciativa cetralizará as informações em um único cadastro, sendo possível saber exatamente as especialidades, quantidades de profissionais, local e dia de atendimento dos médicos especialistas.

O cadastro contribuirá também para visualização de onde se encontram concentrados os médicos especialistas, e quais as áreas de maior carência destes profissionais. É inegável o interesse público no presente projeto, motivo pelo qual submeto à esta casa para aprovação.

AGENOR NETO

DEPUTADO