PROJETO DE LEI N.º 258/15
“ INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS HUMANAS NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído a Semana Estadual de Prevenção às Deficiências Humanas no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo único A Semana Estadual de Prevenção às Deficiências Humanas poderá se realizar durante a semana do dia 3 de dezembro.
Art. 2º - Em comemoração à Semana Estadual de Prevenção às Deficiências Humanas no Estado do Ceará poderão ser ministradas palestras, realizados seminários e debates, bem como distribuição de cartilhas e folders sobre o tema.
Art. 3º - Para a realização da Semana Estadual de Prevenção às Deficiências Humanas poderão ser oficializados contratos através de Parceria Público-Privada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, caso aprovada, será uma ferramenta importante na prevenção e tratamento das pessoas com deficiência no Estado do Ceará.
Podem ser elencadas deficiências físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), indicam que 10% da população nos países desenvolvidos possui algum tipo de deficiência e que as políticas de prevenção são muito importantes. Vale salientar que nos países subdesenvolvidos esse percentual é de cerca de 25%.
Pesquisas mostram que entre 60 a 70% das deficiências poderiam ser evitadas se tratadas precocemente.
A semana do dia 3 de dezembro foi sugerida pois coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembléia Geral da ONU, em 1982.
Esperamos que com a criação da Semana Estadual de Prevenção às Deficiências Humanas no Estado do Ceará, sejam massificadas a conscientização, o compromisso e ações que transformem a situação dos deficientes no Ceará.
O sucesso da iniciativa vai depender diretamente do envolvimento da comunidade de portadores de deficiência e da sociedade civil que devem estabelecer estratégias para manter o tema em evidência.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO