PROJETO DE LEI N.º 253/15
“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL DE JAGUARUANA NO TRECHO QUE LIGA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/ RN. “
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estadualizado a estrada municipal de Jaguaruana, que liga o município com o Estado do Rio Grande do Norte, numa extensão aproximada de 26 km.
Parágrafo único: O artigo 1º deverá ser autorizado pelo Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de novembro de 2015.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
Justificativa
Atualmente, em se tratando de estradas pavimentadas e não vacinais a interligação do município de Jaguaruana ao Estado do Rio Grande do Norte se faz em uma extensão de 84 km, percorridos pela CE 263 e BR 304.
O trecho que se roga no pleito, reduziria essa distância de 84 para 26 km, trazendo grandes benfeitorias à interligação entre os Estados do Ceara e do Rio Grande do Norte.
Dessa forma relata-se que essas benfeitorias resultariam na revitalização do comércio local, que vem sofrendo um grande déficit nos últimos anos, assim como na facilidade de escoamento da produção agrícola.
É relutante mencionar, que por este trecho se encontra o Rio Jaguaribe, que durante o período chuvoso, quando ocorrem enchentes, as comunidades locais ficam totalmente ilhadas, sem conseguir seu devido deslocamento por meio convencionais, sacrificando os direitos fundamentais da comunidade, uma vez que as crianças ficam impedidas de ir à escola, enfermos de irem ao hospital e de trabalhadores aos seus lavoro.
Portanto, resta demonstrado as razões justificadoras para que a presente propositura seja apreciada nesta Nobre Casa.
Sala das Sessões, em 15 de novembro de 2015.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA