PROJETO DE LEI N.º 245/15

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, COM SEDE NA CIDADE DE MORADA NOVA, ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Amigos de Jesus, autônoma, com fins não econômicos, CNPJ 02.652.677/0001-30, com foro na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de Outubro de 2015.

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

Submetemos á consideração do Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, projeto de lei que concede Título de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, associação civil, autônoma, com fins não econômicos, inscrita no MF - CNPJ sob o nº 02.652.677/0001-30, com foro na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.

A Associação Amigos de Jesus desenvolve diversas atividades nas áreas jurídica, educacional e sócio-cultural, através de ações próprias, por meio de assessorias técnicas e por intermédio de gestões político-admistrativas junto a instituições governamentais e não governamentais.

Dentre os objetivos específicos e que se constituem como finalidades da Associação Amigos de Jesus, podemos citar os seguintes: promoção da assistência social; promoção gratuita da educação e saúde, observando-se a forma complementar de sua participação; promoção da assistência social dirigida a menores, adultos e idosos sem distinção de sexo, raça, cor, condição social credo político ou religioso; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; produção e publicação de livros, jornais, revistas, apostilas e outras publicações; promoção da segurança alimentar, dentre outros dispositivo no Estatuto ora anexo.

Senhores Parlamentares, a Associação Amigos de Jesus comprovadamente preenche todos os requisitos legais dispostos na Lei n º 12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, estando em pleno, efetivo e contínuo funcionamento desde a sua fundação em 29 de Março de 1988, com total observância ao Estatuto.

Pelos motivos expostos, considerando os relevantes serviços prestados, solicitamos aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Título de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de Outubro de 2015.

DRA. SILVANA

DEPUTADA