PROJETO DE LEI N.º 243/15
“ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.644, DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MOVIMENTO NOVEMBRO AZUL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE PRÓSTATA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º A ementa da Lei nº 15.644, de 26 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a inclusão do movimento novembro azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei 15.644, de 26 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A minuta de proposição apresentada aborda a necessidade de mudanças de paradigmas no que concerne à percepção da população masculina em relação ao cuidado com a sua saúde. As estatísticas referentes à população masculina apontam para maiores taxas de mortalidade e uma consequente menor expectativa de vida evidenciando que os homens vivem 7,6 anos menos que as mulheres. De acordo com dados da publicação Saúde Brasil 2007 – Uma análise da situação de saúde, a cada três mortes no país, duas são de homens. No sexo masculino, as duas principais causas de morte são doenças do aparelho circulatório e o câncer. Na publicação, são analisadas informações coletadas a cada cinco anos entre 1980 e 2005. Na comparação, houve um aumento dos óbitos causados por hipertensão, diabetes e doença isquêmica do coração ou infarto no grupo das doenças do aparelho circulatório.
Vale mencionar que a população masculina utiliza menos os serviços de atenção básica à saúde e frequenta menos as consultas médicas, mas é a maioria nas idas aos prontos-socorros e emergências. O cuidado preventivo da saúde em geral não é realizado pelos homens e isso implica em altos índices de internações e procedimentos cirúrgicos para esse grupo (Saúde Brasil 2007).
Nessa perspectiva, as altas taxas de mortalidade masculina e os empecilhos culturais para que os homens busquem os consultórios médicos se constituíram os principais motivos que conduzem a importância de desenvolvimento de ações que contribuam para o cuidado à atenção básica a esse segmento. É de suma importância campanhas de divulgação sobre a prevenção ao câncer de próstata, mas vale mencionar também nessas campanhas a necessidade do cuidado preventivo da saúde em geral.
Por fim, vale ressaltar que a preocupação com a qualidade de vida da população perpassa pela questão de gênero e de saúde. Homens e mulheres vivenciam o cuidado com a saúde de diferentes formas em suas trajetórias de vida, sendo também marcado por questões econômicas e culturais. As contradições dessas experiências necessitam de um maior aprofundamento para que sejam somados cuidados com a saúde, por meio de políticas e de planejamento de ações mais específicas, tanto para homens quanto para mulheres.
Levando em consideração esses dados e considerando a necessidade de dar respostas concretas e eficazes à sociedade, apresentamos este projeto que se inclui entre os esforços no sentido de contribuir com a implementação de ações e políticas públicas direcionadas à promoção e a defesa do direto à saúde.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO