PROJETO DE LEI N.º 236/15
“INSTITUI O PROJETO ESCOTISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS: POR UM CEARÁ PACÍFICO E SEM DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à criação do “Projeto Escotismo nas Escolas Públicas Estaduais: Por um Ceará Pacífico e sem Drogas”, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino, e cujas atividades serão desenvolvidas dentro do Projeto Escola Aberta, sob a orientação da União dos Escoteiros do Brasil - Região do Ceará, conforme determina o Decreto n.º 5.497, de 23 de julho de 1928 e o Decreto Lei n.º 8.828 de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º Para a realização das atividades inerentes ao movimento escoteiro, será permitida a utilização das dependências escolares aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º O Projeto de Escotismo terá a participação voluntária dos alunos na faixa etária entre 07 (sete) e 21 (vinte e um) anos, permitindo a participação de pessoas da comunidade local, mesmo as que não forem alunos da Escola.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 15 de outubro de 2015.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O “Projeto Escotismo nas Escolas Públicas Estaduais: Por um Ceará Pacífico” visa implementar de forma gradativa Grupos Escoteiros nas Escolas Públicas Estaduais, com pelo menos um Grupo Escoteiro por Município, com ações voltadas para a prevenção da violência focada em locais críticos com o acolhimento às populações mais vulneráveis.
A proposta do escotismo praticada no ambiente escolar é possível e integradora com os propósitos educativos da educação básica, enquanto ferramenta facilitadora no processo de ensino e aprendizagem, e justifica-se por constituir uma parceria para o desenvolvimento pleno na formação integral e cidadã. A escola, frente a estas outras linguagens e formas de expressão didática às reconhece, apropriando-se delas para alterar a sua realidade.
Nesse sentido, a utilização do Método Escoteiro como ferramenta facilitadora com seus pontos e contrapontos, vem de encontro aos anseios para propor a construção de uma nova escola, que oportuniza novos meios e conhecimentos, formando sujeitos competentes e abertos à busca.
Esse projeto é fundamentado e orientado pelos valores, objetivos e método educacional do movimento escoteiro, que estão em consonância com os "Quatro Pilares da Educação Contemporânea" estabelecidos pela UNESCO no Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI. O “Projeto Escotismo nas Escolas Públicas Estaduais: Por um Ceará Pacífico” enfoca quatro eixos temáticos: Meio Ambiente, Cultura de Paz, Saúde e Cidadania - intimamente relacionados aos Temas Transversais estabelecidos pelo MEC nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para o Ensino Fundamental: Meio Ambiente, Ética, Saúde, Estudos Econômicos e Pluralidade Cultural.
Uma educação sistemática e com participação social são entendimentos determinantes para a sua qualidade. É dentro deste escopo que, o “Projeto Escotismo nas Escolas Públicas Estaduais: Por um Ceará Pacífico”, procura construir por meio de ações diferenciadas a preocupação com a inclusão social e a construção de uma Cultura de Paz, num caminhar rumo à formação integral onde os arranjos pedagógicos se apresentam com maior flexibilidade, buscando alternativas que possam reforçar esta melhoria educacional, fortalecendo-a.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO