PROJETO DE LEI N.º 227/15

 

 

DEFINE OS PERCENTUAIS DAS VERBAS DE PUBLICIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA PREVENIR E COMBATER A PRÁTICA DE ATOS DE CORRUPÇÃO.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

 

Art. 1º - Fica estabelecido o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do orçamento da publicidade oficial para ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção.

 

Art. 2º - As ações e os programas de marketing incluirão medidas de conscientização dos danos sociais e individuais causados pela corrupção, o apoio público para medidas contra a corrupção, o incentivo para a apresentação de notícias e denúncias relativas à corrupção e o desestímulo, nas esferas pública e privada, a esse tipo de prática.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Justificativa :

 

 

Está Lei não cria custos adicionais para o Governo, regulamenta somente o percentual dos gastos com a publicidade para ser utilizado, em campanhas de combate e de desenvolvimento de uma cultura de intolerância a corrupção.

 

Já é do conhecimento de todos que “ a corrupção corrói a dignidade do cidadão, deteriora o convívio social, contamina os indivíduos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. Os impostos pagos pelos cidadãos são apropriados por agentes gananciosos. Os indivíduos para se protegerem, isolam-se nos seus interesses particulares e a desconfiança mútua rompe os laços de solidariedade social. Opor-se à corrupção é, pois, um dever de quem acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela. As consequências da corrupção são graves, pois o desvio de recursos públicos arruína todos os serviços urbanos, inviabiliza a melhoria dos equipamentos necessários ao bem estar dos cidadãos e impede a construção e conclusão de obras indispensáveis às cidades e ao país. Os efeitos mais visíveis da corrupção são perceptíveis na carência crônica de verbas para obras públicas, para a manutenção dos serviços nas cidades e, sobretudo, para garantir o direito à educação e à saúde de qualidade. “

 

Apesar das medidas de combate a corrupção fortalecidas nos últimos anos e das recentes manifestações de indignação contra esse desvio de comportamento criminoso, segundo dados do Ministério Público Federal, ainda existe uma cultura de aceitação da corrupção que ocasiona sua tolerância por 75% dos brasileiros que admitem que seriam capazes de cometer irregularidade em cargos públicos.

 

Portanto além de fortalecer os sistemas de controle e a lei de combate a corrupção faz-se necessário criar uma cultura de combate a corrupção.

 

DR. SANTANA

DEPUTADO