PROJETO DE LEI N.º 219/15
“INSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O DIA DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Agente de Combate às Endemias que deverá ser comemorado no dia 04 de outubro.
Parágrafo único – As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários e homenagens dirigidas aos profissionais que se destacaram no combate às endemias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Estado brasileiro, diante a ocorrência de diversos surtos endêmicos desde a década passada, viu-se obrigado a contratar Agentes de Combate às Endemias, em caráter emergencial, para impedir a propagação e a instalação do caos sanitário em nosso país, atendendo cerca de 3.500 municípios brasileiros, mais de 41 milhões de pessoas.
Graças à valorosa contribuição e o importante papel desempenhado por esta categoria, a qual realiza atividades preventivas, profiláticas e educativas, assistindo e orientando uma parcela da população que não tem acesso aos conhecimentos básicos necessários para manutenção de uma vida saudável, reconduziu-se os baixos índices das endemias instaladas em nosso Estado.
O presente projeto tem como finalidade, instituir, no calendário oficial do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Profissional de Agente de Combate às Endemias no dia 04 de outubro, mesma data em que os Agentes Comunitários de Saúde são prestigiados no Estado do Ceará. Dessa forma, faz-se jus a essa categoria de servidores públicos, que, com compromisso, competência e espírito público, promovem a saúde nos municípios do nosso Estado.
Portanto, nada mais justo do que homenagear os Agentes de Combate às Endemias pelo desempenho de tão notável função pública, não restando dúvida tratar-se de uma iniciativa louvável, a qual merece a aprovação dos nobres Pares.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA