PROJETO DE LEI N.º 20/15

 

INSTITUI O DIA DA IMUNIZAÇÃO DO SARAMPO NO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia da Imunização do Sarampo no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.

 

Art. 2º O dia 15 de julho dará inicio a campanha de vacinação e conscientização em todo Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2015.

 

Danniel Oliveira

Deputado Estadual - PMDB

 

JUSTIFICATIVA

 

O Ceará estava há 13 anos sem registrar casos de sarampo no Estado até 2013. O Sarampo é uma doença infecciosa aguda e altamente contagiosa transmitida entre pessoas ao tossir, espirrar ou falar próximo.

 

Desde 2013 os registros de casos de sarampo no Ceará vêm crescendo. Já neste começo de 2015, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará registrou 35 (trinta e cinco) casos confirmados, entre 68 (sessenta e oito) em investigação.

 

Caso esses surtos não sejam contidos, o Ceará pode tirar das Américas Status de área livre do vírus do sarampo. Esta declaração veio de uma reunião em Fortaleza janeiro/2015, entre representantes da Organização Mundial de saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

 

Nosso intuito é conscientizar e determinar um dia de inicio dos esforços concentrados na erradicação do Sarampo em nosso Estado. É lógico que o Governo do Ceará continuará com seus postos providos da vacina o ano todo como prevenção continua.

 

DANNIEL OLIVEIRA

2° VICE-PRESIDENTE