PROJETO DE LEI N.º 202/15

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO ESTADUAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE SANGUE.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Estadual de Datas Comemorativas, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”, a ser celebrado, anualmente, em todo o Estado do Ceará, em 14 de junho, concomitante à comemoração do Dia Mundial do Doador de Sangue.

Art. 2º Durante o dia 14 de junho, instituído como comemorativo, de que trata o artigo primeiro, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a população estadual sobre a relevância do ato de doar sangue e a ampliar o acesso às ações de coleta e doação de sangue.

Parágrafo único: As atividades constantes do caput têm por objetivo promover a integração entre os Hemocentros, instituições públicas e privadas e a população em geral, levando profissionais para realizar palestras nestes locais, mormente nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, bem como nas instituições de Ensino Superior, visando sensibilizar toda a sociedade para o ato de doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual nº 14.353, de 19 de maio de 2009.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2015.

 

Deputado Estadual Dr. Sarto Nogueira

 

JUSTIFICATIVA

 

Impulsionado pelo desejo de buscar e consolidar caminhos para a paz da família humana, o Dr. William Soto Santiago, vem trabalhando a mais de 50 anos criando e promovendo projetos, programas e campanhas em defesa dos Direitos Humanos.

Iniciativas que a nível mundial buscam semear de maneira integral uma cultura de paz desde o interior do ser humano, na sociedade e entre nações. É Presidente executivo e idealizador da "Embaixada Mundial de Ativistas pela Paz", entidade intergovernamental, sem fins lucrativos, com sede em Cayey, Porto Rico, Registro 818263, de 23 de outubro de 2012.

            O Pacifista Dr. William Soto Santiago através da EMAP desenvolve durante o ano Maratonas Internacionais de doação de sangue titulada “NO SANGUE ESTA A VIDA – DOANDO A SEIVA DA VIDA”. Aproximadamente 20 países em forma simultânea, se unem as instituições da área saúde, bancos de sangue, instituições governamentais, empresas privadas, universidades, escolas, meios de comunicação, e milhares de voluntários, que estão participando desta grande convocação internacional.

            A doação voluntaria de sangue a tornado para a instituição, um vínculo para que as pessoas em diferentes países se unam solidariamente, com finalidade de promover o amor pela vida e o respeito pela dignidade humana, melhorando a qualidade de vida de milhões de pacientes.

            A organização Mundial de Saúde estima que para atender as necessidades de sangue em um país, os doadores devem estar entre 1 e 3% da população, mas a realidade é que em 73 países os voluntários representam menos de 1% da população, entre eles, o Brasil.

No Brasil, 3,5 milhões de bolsas são coletadas por ano, enquanto a quantidade ideal para satisfazer a estimativa da OMS, seria de pelo menos 5,7 milhões de bolsas. Atualmente, o índice brasileiro de doadores é de aproximadamente 1,8%.

            Vivemos tempos difíceis, onde acontecem muitos acidentes de transito, terremotos e catástrofes. Devemos considerar também que com o avanço médico cientifico as cirurgias são feitas em larga escala para atender à população e só serão feitas se houver sengue disponível para tanto.

Noutro ponto, não se pode esquecer que “A saúde pública é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (Art. 196, da Constituição Federal), devendo todos os entes de Federação promovê-la através de diversas ações.

            É dever do Estado proteger e garantir os direitos fundamentais à vida, à saúde, garantir aos seus cidadãos o acesso ao sangue humano seguro, em quantidade suficiente, adotando as medidas necessárias para constituir as reservas requeridas e assumir a responsabilidade de proteger e preservar a saúde dos doadores e receptores.

            Nesse contexto, a doação se sangue deve ser vista pelo Governo como instrumento de política social que visa a promoção, proteção e recuperação da saúde pública.

            É de se reconhecer que muito se tem feito a respeito na História da Hemoterapia, com a criação dos hemocentros em cada unidade da Federação, mas precisamos evoluir e estar sempre melhorando não só a captação, mas como também o processo de conscientização do Ato de Doar Sangue.

            O Governo tem promovido a captação nos hemocentros, contudo, não é feito nas escolas, universidades, sociedade em geral um processo de educação e conscientização a respeito da importância da doação de sangue.

No ano de 2004 a Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o dia 14 de junho como o dia Mundial do Doador de Sangue. O Objetivo é homenagear e agradecer a todos os doadores que ajudam a salvar vidas.

O Ilustre pacifista Dr. William Soto Santiago idealiza, em união aos Ativista da Paz no Estado do Ceará, instituir um dia comemorativo ao “Doador de Sangue” no nosso Estado, objeto deste Projeto de Lei. Surgiu da necessidade de esclarecer a população sobre os procedimentos simples, mas necessários para a doação; da necessidade de abastecer o banco de sangue, de armazenarmos e estocamos este líquido precioso capaz de salvar tantas vidas; da necessidade de se criar uma Lei de incentivo à doação e de enaltecer os benefícios que esta ação traz ás pessoas favorecidas. E, por fim, da necessidade de conscientizar e educar a população sobre a importância da doação voluntaria e habitual de sangue como ato de cidadania e amor ao próximo.

Trata-se de um dia com intuito educativo, de campanha, de ações, de coleta, de partilha, enfim de protagonizar este ato de amor.

“O sangue doado é usado para assegurar um direito primordial, o direito à vida. A atitude de doar sangue é a esperança de muitos pacientes que precisam de sangue para continuar vivendo. Como não há substituto para o doador, ele é especial. É preciso que pessoas saudáveis doem regularmente. Cada doador pode salvar ate quatro vidas, esse deve ser um motivo de alegria para quem doa sangue e um incentivo para que gesto tão grandioso venha a tornar-se um habito o de salvar vidas.”

Tendo em vista que o Sangue não pode ser fabricado e sua real necessidade nos Hemocentros de todo o Brasil, como divulgado constantemente na mídia, e casos de pacientes, que aflitos buscam doadores para atender casos de urgência, e muitas vezes não conseguem, devido aos constantes acidentes automobilísticos ocorridos em nossas cidades, constitui um sério problema a falta de políticas públicas voltadas a prevenção, conscientização e captação deste precioso líquido.

A Constituição Federal é explicita quando afirma que o sangue não pode ser objeto de comercialização. A Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamentou o § 4º art. 199 da Constituição Federal:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Considerando a premente necessidade de apoiar este “ato de vida”, e garantir as normas da Carta Magna, conto com meus pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2015.

Dr. SARTO

DEPUTADO