PROJETO DE LEI N.º 201/15
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA NORDESTINA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1° - Fica criada a Semana da Cultura Nordestina no Estado do Ceará a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2° - A Semana da Cultura Nordestina promoverá:
I - Apresentação de trabalhos culturais de artistas nordestinos;
II - Promoção de seminários e palestras sobre a contribuição nordestina para a evolução e desenvolvimento do Estado do Ceará.
III - Divulgação da culinária, ritmos, arte, cultura, programas de rádio que divulguem o Nordeste, tradição entre outras peculiaridades do povo nordestino.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção através da apresentação do referido projeto é promover a cultura nordestina com suas autenticas tradições.
Valorizando as raízes de nossa cultura e despertando nos jovens a preservação de nossos verdadeiros movimentos culturais.
DAVID DURAND
DEPUTADO