PROJETO DE LEI N.º 201/15

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA NORDESTINA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1° - Fica criada a Semana da Cultura Nordestina no Estado do Ceará a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2° - A Semana da Cultura Nordestina promoverá:

I - Apresentação de trabalhos culturais de artistas nordestinos;

II - Promoção de seminários e palestras sobre a contribuição nordestina para a evolução e desenvolvimento do Estado do Ceará.

III - Divulgação da culinária, ritmos, arte, cultura, programas de rádio que divulguem o Nordeste, tradição entre outras peculiaridades do povo nordestino.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

JUSTIFICATIVA

Nossa intenção através da apresentação do referido projeto é promover a cultura nordestina com suas autenticas tradições.

Valorizando as raízes de nossa cultura e despertando nos jovens a preservação de nossos verdadeiros movimentos culturais.

DAVID DURAND

DEPUTADO