PROJETO DE LEI N.º 200/15

 

DENOMINA DE TOMÉ GOMES DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º. Fica denominada de Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.

 

Artigo 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2015.

 

Deputado Estadual Dr. Sarto Nogueira

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Escola Estadual de Ensino Médio está presente na história do Município de Paramoti sendo uma das instituições responsáveis pela construção da identidade da população, servindo também de elo do presente com o passado histórico de um jovem município de pouco mais de meio século.

Desde a década de oitenta a Escola Estadual é denominada Tomé Gomes dos Santos, comerciante falecido em 1982, chefe de uma família historicamente comprometida com a educação do município. O próprio foi o primeiro inspetor escolar do município, duas de suas filhas, Terezinha e Iolanda Feijó foram professoras, tendo sido a professora Iolanda a mais longeva diretora da instituição. Ainda hoje familiares tais como netos dedicam atividades laborais na Escola Estadual que atualmente carrega seu nome.

Portanto a denominação de Tomé Gomes dos Santos à Instituição Estadual de Ensino Médio de Paramoti, que agora passará por uma feliz mudança de prédio e estrutura, além de fazer justiça e homenagem a um honrado morador bem como à sua família, garante a preservação da identidade histórica, contribuindo à construção da educação como um valor transmitido de geração para geração.

 

Em assim sendo, por tudo aqui relatado, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto à apreciação de meus ilustres pares.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2015.

 

DR. SARTO

DEPUTADO