PROJETO DE LEI N.º 196/15
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Capacitação e Formação de Cuidador do Idoso no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º - Serão beneficiadas por este programa pessoas interessadas em profissionais e estudantes da área de Saúde, seja em nível técnico ou superior.
Art. 3º - São objetivos deste programa:
I - aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da formação de Cuidadores de Idosos.
II - ênfase na qualidade de vida do idoso.
III - acesso às ações de planejamento familiar, garantindo acesso aos métodos eficientes no cuidado com o idoso.
IV - diminuir os índices de mortalidade do idoso por maus tratos.
V - ampliar as ações de detecção precoce e controle das enfermidades do idoso.
Art. 4º - O programa será aplicado nas unidades de saúde do estado, através de entidades de ensino, ou em parceria com os municípios.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão previstas no Fundo Estadual do Idoso do Ceará, enviada e aprovada nesta casa legislativa pela mensagem governamental 7769, de 30 de julho de 2015, que acompanha Lei Complementar 11/2015.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a matéria que trata esta Lei, mediante a expedição das normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2015.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Estudo recente realizado pela ONU projeta que em 20 anos, será triplicado o número de idosos no mundo. Pela primeira vez haverá mais pessoas acima de 60 anos do que a quantidade de crianças menores de 15 anos.
No Brasil, segundo o IBGE, a população de idosos ultrapassa 23 milhões de pessoas, mais do que o dobro de há 20 anos, quando a quantidade de idosos era de 10,7 milhões. Pela projeção das Nações Unidas, seremos em torno de 70 milhões de idosos daqui a duas décadas.
O aumento da longevidade, conquista que abrange vários fatores, é prova de melhoria de vida populacional. Ao mesmo tempo, amplia-se a responsabilidade do governo, não apenas na questão previdenciária, mas com o intuito de melhorar ainda mais a vida das pessoas, a fim de que se prolongue a nossa existência, de forma plena e em abundância.
Uma das grandes demandas é o cuidado domiciliar da pessoa idosa. Da mesma forma que a criança precisa de uma babá, o idoso necessita de alguém que o trate com atenção. Temos a tradição de contratar a babá, mas só agora tem se ampliado um nobre segmento de serviço de cuidador do idoso.
Desde 2002, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) registra a de cuidador de idosos. Entre suas atribuições o auxílio nas tarefas diárias, tais como nos exercícios físicos, no uso de medicação, na higiene pessoal, nos passeios, na atenção afetiva e outros que a atividade pode requerer.
O perfil de cuidador formal ainda não se aplica à realidade brasileira. Para isso, torna-se necessário compreender a formação desses indivíduos e o espaço que esse ator social ocupa em diversos contextos.
A existência de cuidadores, com ou sem preparo, é fato. E sua demanda tende a aumentar. Portanto, é urgente a necessidade de cursos para qualificar esses cuidadores.
O Brasil já dispõe do Programa Nacional de Cuidadores de idosos, criado pela Portaria Interministerial 5.153, de sete de abril de 1999. O projeto piloto foi desenvolvido então em 2008 pela rede de escolas técnicas do SUS-ETSUS e, em 2009, foi lançado efetivamente.
As escolas que participaram do projeto piloto foram em Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Acre e Blumenau.
Em países desenvolvidos, a figura do cuidador já é assimilada como parceira da equipe de saúde. No Brasil a criação do Projeto Piloto do Programa Nacional de Qualificação de Cuidadores de Idosos Dependentes do Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social, buscar preencher essa lacuna na assistência aos idosos. É uma política de formação que pretende cuidar de quem cuida e oferecer subsídios ao cuidador para que este possa estar capacitado para o "cuidado" do outro e de si próprio.
Esse programa vem se somar aos demais serviços, benefícios e projetos que podem receber recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará. O programa tem a urgência para a atual demanda e prescinde de sua continuidade, pois será crescente o público para este tipo de serviço.
O idoso deve receber os cuidados do estado, e o estado pode iniciar esse processo com a formação e qualificação do cuidador de idosos, profissionais que são exigidos para serviços nobres e para os quais se exigem também a vocação humanitária, pois seu trabalho é também um tipo de doação ao outro.
Com esta finalidade é que solicitamos a criação de um Programa de formação e capacitação de cuidadores de idosos no Governo do Estado do Ceará, com a parceria da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, da Secretaria da Saúde, Escolas Técnicas, Entidades de Ensino e do Terceiro Setor e, neste ínterim, aguardamos a aprovação da iniciativa pelos Nobres Parlamentares.